FGTS: quem deseja optar pelo saque-aniversário deve informar a Caixa a partir de outubro (SOPA Images / Contributor/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 30 de julho de 2019 às 05h00.
Última atualização em 6 de agosto de 2019 às 18h12.
São Paulo - A perda do direito de sacar o valor depositado no FGTS ao ser demitido sem justa causa, ao menos por dois anos, pode deixar o trabalhador em dúvida sobre se vale a pena aderir ao saque anual dos recursos no mês do aniversário.
Isso porque diante do alto desemprego no país e uma economia que patina para se recuperar o risco de ser demitido sem justa causa é maior.
Além disso, o aumento do retorno do valor depositado no fundo, que promete ser, a partir de agora, similar à poupança, é um reforço para considerar o FGTS como uma reserva em caso de desemprego.
Então, nesse cenário, é melhor deixar o dinheiro depositado no fundo e não contar com a sorte? Para consultores, cada caso tem de ser analisado de forma diferente, e a decisão não depende apenas da situação do mercado de trabalho e do empregador.
A opção pelo saque dos recursos a cada ano deve ser tomada levando em conta também o volume e tipo de dívidas que o trabalhador tem, se tem ou não uma reserva de emergência e se já possui o hábito de poupar e pode correr mais riscos.
É importante ressaltar que a opção pelo saque-aniversário independe do saque de até 500 reais de cada conta inativa e da conta ativa, que será permitido a todos os trabalhadores entre setembro deste ano e março de 2020.
O trabalhador deve ponderar também que se for demitido sem justa casa ainda receberá a multa de 40% sobre o valor total pago desde que começou a trabalhar, independente do saque dos valores ou da opção pelo saque-aniversário. Ou seja, de qualquer forma, o trabalhador terá uma reserva ao ficar desempregado, contanto que a regra da multa não seja modificada.
É necessário, portanto, calcular a multa que irá receber e verificar se o valor é suficiente para continuar a cumprir obrigações em caso de perda de renda antes de optar ou não pelo saque-aniversário.
Primeiro, especialistas aconselham a analisar dívidas. Contratou empréstimos baratos e está conseguindo pagá-los em dia? Em caso afirmativo, talvez seja melhor deixar o dinheiro depositado no fundo para pagá-los caso fique desempregado, diz o professor de finanças da PUC-SP, Fábio Gallo. "Essa opção deve ser seguida principalmente por quem não está acostumado a poupar e não tem uma reserva de dinheiro para o caso de perda de renda".
Isso porque como no saque-aniversário o trabalhador só poderá sacar um porcentual do que tem depositado no fundo (veja a tabela de valores abaixo), é interessante consultar o saldo do FGTS e verificar se a retirada anual do dinheiro vai, de fato, ter um grande impacto sobre essas dívidas, e se compensa o risco de ficar sem uma reserva no caso de desemprego.
A retirada anual vale mais a pena para quem está "estourado" em modalidades de crédito mais caras, como o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito, diz o planejador financeiro Roberto Agi. "Nesse caso, mesmo com o aumento da rentabilidade do fundo, ele estará pagando muito mais juros nessas dívidas. Portanto, é melhor quitá-las".
Um ponto de atenção é de que o saque-aniversário promete dar acesso a empréstimos mais baratos, de acordo com as regras anunciadas. Para quem fizer a opção os bancos poderão oferecer um empréstimo de antecipação do saque do ano, como acontece hoje com o Imposto de Renda. Se o empréstimo vai compensar ou não vai depender das condições oferecidas pelos bancos, que ainda aguardam uma regulamentação da regra, mas essa nova modalidade deve ser tão ou mais barata que um crédito consignado.
Para quem não optar pelo saque-aniversário, a Caixa está remodelando a linha que tomam como garantia os recursos depositados no fundo, com taxas mais baixas.
No caso de quem não tem uma reserva de emergência, pode valer a pena deixar os recursos depositados no fundo. "Com o aumento da rentabilidade do fundo, ele tende a ganhar de outras aplicações de curto prazo, como fundos DI e títulos de renda fixa, sobre os quais incidem uma alíquota de 22,5% de Imposto de Renda", diz Gallo.
A ponderação a ser feita, nesse caso, é de que enquanto uma reserva de emergência permite tirar o dinheiro a qualquer tempo, a reserva no fundo só valeria para caso de desemprego, ressalta Agi. "O trabalhador tem de ponderar que diversos imprevistos e oportunidades podem exigir a retirada imediata do dinheiro, e que seria bom ele ter uma poupança fora do fundo também".
Já para quem é jovem ou tem uma situação financeira confortável e já investe em outras aplicações pode ser interessante retirar o dinheiro anualmente. Nesse caso, o objetivo deve ser aplicar dinheiro no longo prazo, tomando mais risco em um momento de Selic baixa, dizem os especialistas.
Com a perspectiva de uma reforma da Previdência, Agi lembra que é ainda mais essencial pensar em uma previdência complementar ao INSS. "Para quem pensa em um pé de meia no futuro, deixar o dinheiro aplicado no fundo não é suficiente".
A nova regra para retirada do dinheiro, o chamado saque-aniversário, foi anunciada pelo governo federal na semana passada. Os interessados em migrar para esta modalidade terão de comunicar a decisão à Caixa a partir de outubro.
A migração para o saque anual não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra atual. Ou seja: só poderá sacar os recursos para dar como entrada em financiamentos imobiliários e quando for demitido sem justa causa, entre outras condições.
Ao confirmar a mudança, o trabalhador não poderá mais sacar todo o dinheiro da conta do empregador caso seja demitido e só poderá retornar à modalidade anterior depois de dois anos a partir do pedido.
No saque-aniversário, o valor do saque depende do quanto você tem depositado na conta ativa e também nas inativas, já que ele irá considerar o total depositado no fundo. Veja abaixo a tabela e a explicação:
Limite das faixas de saldo em R$ | Porcentual do saldo que poderá ser sacado | Parcela adicional |
---|---|---|
até R$ 500 | 50% | |
de R$ 500,01 até R$ 1000 | 40% | R$ 50,00 |
de R$ 1000,01 até R$ 5000 | 30% | R$ 150,00 |
de R$ 5000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,001 | 5% | R$ 2.900,00 |
Quem tiver até 500 reais poderá sacar metade do valor. Ou seja, se tiver 500 reais depositados, poderá sacar 250 reais.
Já quem tiver mais de 500 reais entra em um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda e passa a ganhar, além do porcentual sobre o saldo, mais um valor adicional, definido na terceira coluna da tabela.
Ou seja, quem tiver entre 500,1 a 1 mil reais no fundo poderá sacar 40% do valor mais 50 reais. Já quem tiver mais de 20 mil reais depositados no fundo poderá retirar 5% do valor por ano mais 2,9 mil reais. Ou seja, caso o trabalhador tenha 20 mil reais e um centavo, poderá sacar mil reais mais 2,9 mil reais. Ou seja, 3,9 mil reais.
Além da possibilidade de optar pelo saque-aniversário, a rentabilidade do fundo foi ampliada.
Conhecido por historicamente perder para a inflação, com a ampliação da distribuição de resultados entre os cotistas de 50% para 100% o FGTS passará a ter uma rentabilidade similar e até maior do que a poupança, de cerca de 6% ao ano.
Mas o retorno não é garantido: como os resultados do fundo vão depender de oscilações da taxa Selic, em um cenário no qual a previsão é de que a taxa caia, o valor distribuído pelo fundo tende a ser menor.