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Vai fazer compras no exterior? Veja o que pode ser tributado

Para não gastar mais do que o planejado na viagem, saiba o que você pode comprar no exterior e trazer ao Brasil sem custo, e como são as regras de tributação


	Deixar de declarar bens tributáveis pode acabar com a vantagem de fazer compras lá fora
 (Mario Rodrigues/VEJA São Paulo)

Deixar de declarar bens tributáveis pode acabar com a vantagem de fazer compras lá fora (Mario Rodrigues/VEJA São Paulo)

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Da Redação

Publicado em 8 de julho de 2013 às 14h20.

São Paulo – Vai viajar para o exterior nessas férias? Se você pretende aproveitar o passeio para fazer umas comprinhas - notadamente de eletrônicos -, fique atento às restrições de quantidade e valores do que você pode trazer de fora, para não acabar sentindo no bolso o peso da sua bagagem. Se você está assustado com o preço do dólar, que já ultrapassa os 2,20 reais, conheça os limites a importações impostos pela Receita Federal, para que sua viagem não fique ainda mais cara:

Itens livres de impostos

Alguns bens, desde que respeitadas certas condições de uso, suas quantidades e limites de valor, ficam isentos da taxação. São eles:

- Livros, folhetos e periódicos;
- Bens de uso pessoal que você leve do Brasil para uso na viagem e traga de volta, como vestuário (incluindo óculos e relógio de pulso), produtos de higiene e beleza, câmeras fotográficas, binóculos, aparelhos portáteis de gravação ou reprodução de som e imagem, instrumentos musicais, celulares, carrinhos de bebê, artigos para práticas esportivas, equipamentos médicos e de auxílio a pessoas com dificuldade de locomoção. Computadores, tablets e filmadoras não têm isenção.
- Bens adquiridos no exterior, desde que respeitem o limite de valor e de quantidade.

Limites de valores para bens comprados durante a viagem ao exterior

Acima de determinados valores em compras, os produtos adquiridos no exterior serão taxados, desde que declarados. Se algum bem sujeito à taxação não for declarado, além do imposto, será preciso pagar uma multa. Conheça os limites:

- 500 dólares para quem ingressa por via aérea ou marítima;
- 300 dólares para quem ingressa por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Limites de quantidade para os bens comprados durante a viagem ao exterior

A Receita exige que as quantidades trazidas de um mesmo tipo de produto sejam pequenas, para que não haja a desconfiança de que os produtos possam ter sido trazidos com a finalidade de serem revendidos no Brasil. Conheça esses limites:

- 12 litros para bebidas alcoólicas;
- 10 maços de cigarro com 20 unidades cada;
- 25 charutos ou cigarrilhas;
- 250 gramas de fumo;
- 20 unidades, desde que não haja mais de dez unidades idênticas de outros tipos de bens, para bens de valor unitário inferior a 10 dólares (5 dólares para via terrestre, fluvial ou lacustre). Pode ser o caso, por exemplo, de uma grande quantidade de cosméticos comprados como presente para amigos e parentes.
- 20 unidades, desde que não haja mais do que três unidades idênticas, de outros tipos de bens de valor unitário superior a 10 dólares (5 dólares para via terrestre, fluvial ou lacustre).


Regras para produtos comprados no Free Shop

Para produtos comprados no Free Shop em um aeroporto brasileiro no retorno para casa, o viajante dispõe de uma cota extra de isenção no valor de 500 dólares. Contudo, compras feitas nos Free Shops na saída do Brasil ou ainda em aeroportos estrangeiros não entram nessa cota extra, mas na cota comum das compras no exterior.

Como declarar os bens adquiridos no exterior durante a viagem

Ao retornar ao Brasil, o viajante vai receber a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Se tiver que responder sim a qualquer das sete perguntas do formulário, significa que tem bens a declarar – por exemplo, porque comprou um bem cujo valor excede 500 dólares. Nesse caso, ele deverá preencher a ficha e dirigir-se ao canal Bens a declarar. Do contrário, não é preciso preencher a declaração e basta se dirigir ao setor Nada a declarar.

O que acontece com as compras que excedem os limites de valor

Se os bens comprados durante a viagem ao exterior estiverem dentro dos limites quantitativos, mas seu valor superar a cota de 500 dólares, será aplicado o chamado Regime de Tributação Especial (RTE).

Trata-se de um imposto de 50% sobre o que exceder o valor da cota de isenção. Assim, se você comprar um notebook de 800 dólares, deverá pagar imposto de 50% apenas sobre os 300 dólares que excedem a cota de 500 dólares. Isto é, pagará 150 dólares.

O que acontece com as compras que excedem os limites de quantidade

Caso o viajante traga mais do que 20 itens – como vários vidros de perfume, cremes hidratantes ou vídeo games para dar de presente, com exceção do que foi usado durante a viagem –, os produtos excedentes ficarão retidos pela Receita e estarão submetidos ao Regime de Tributação Comum (RTC). Isto é, estarão sujeitos aos mesmos trâmites de uma importação comum.

A Receita Federal alerta que o procedimento pode ser bastante complicado para o cidadão médio. Será necessário o registro de uma declaração eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), o que exige alguns procedimentos legais, como a habilitação do interessado junto à Receita Federal, anuências específicas de outros órgãos de controle das importações e o pagamento de todos os tributos federais e estaduais que incidem sobre uma operação de importação comum.

Caso os itens excedentes não sejam declarados, o viajante pode perdê-los.

O que acontece com quem deixa de declarar o que deveria ser declarado

Quem fizer compras no exterior que excedam os limites da Receita e optar por não declará-las, numa tentativa de burlar o Fisco, terá de pagar, além do imposto, uma multa de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção. Na prática, trata-se de deixar nas mãos da Receita o total do valor que exceder a cota de isenção.


Assim, se você tiver feito compras no valor de 1000 dólares e deixar de declarar o fato, terá de pagar 500 dólares à Receita: 250 dólares de imposto mais 250 dólares de multa. Dependendo do preço do mesmo produto no Brasil, essa alta pode até mesmo anular a vantagem de comprar o item lá fora.

Cuidado com as pegadinhas

Desde que a Declaração de Saída de Bens foi extinta, o viajante não informa mais à Receita na hora de deixar o país os tipos de bens que leva do Brasil em sua bagagem. Em função disso, dois pontos da regulamentação se tornaram pouco claros para a maioria dos viajantes, e é preciso se proteger contra esses imprevistos:

Isenção para bens pessoais tem restrições

A isenção para bens pessoais como câmeras fotográficas e celulares só se aplica para um item por viajante. Assim, se você viaja com o seu smartphone e adquire outro lá fora, apenas o antigo ficará isento; o novo entrará na cota dos 500 dólares.

Portanto, se sua intenção for comprar um celular novo durante a viagem, deixe o que você já tem em casa. Desse modo, o produto novo, comprado no exterior, ficará de fora da cota de 500 dólares, uma vez que a Receita entenderá que foi um bem de uso pessoal durante a viagem. O importante é não retornar com dois itens iguais na mala.

Computadores, filmadoras e tablets antigos podem ser tributados no retorno

A mesma regra, contudo, não se aplica a tablets, computadores (como desktops e notebooks) e filmadoras. Ao viajar com um desses itens, o mais indicado é levar junto a nota fiscal de aquisição, principalmente se o bem tiver sido comprado no exterior em uma viagem anterior. Isso é importante porque, ainda que você não tenha comprado um novo computador, tablet ou filmadora, o seu antigo eletrônico pode ser avaliado e tributado pela Receita no retorno ao Brasil. Se não tiver como comprovar a regularidade do eletrônico, o viajante pode ter seu bem apreendido pela Receita até conseguir a comprovação.

A nota fiscal comprova que o item não foi comprado durante aquela viagem, poupando o viajante de muita dor de cabeça. Pelo mesmo motivo é interessante declarar à Receita a compra desses itens lá fora mesmo quando seu valor não ultrapassa a cota de 500 dólares. Dessa forma, você estará regularizando a entrada do produto no país, o que serve de comprovação caso você viaje para o exterior com aquele eletrônico no futuro.

Dinheiro não é tributado, mas pode precisar ser declarado

Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver levando valores superiores a 10 mil reais ou o equivalente em outra moeda deverá informá-los à Receita. Para isso, será preciso preencher a Declaração de Porte de Valores (DPV), via internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/e-dpv. A Receita poderá exigir a comprovação da origem lícita desse dinheiro, mas não há tributação nesse caso.

A Receita Federal disponibiliza um aplicativo sobre seus limites aduaneiros, voltado para quem viaja ao exterior. Há versões tanto para o sistema Android quanto para iOS.

O Fisco também conta com um vídeo bem didático que resume bem essas regras. Assista-o:

//www.youtube.com/embed/cTCacOg9Yps

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