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Vai declarar o Imposto de Renda pela 1ª vez? Veja o passo a passo

Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez é mais simples do que parece. Confira seis passos para declarar o seu até 30 de abril

IR 2018: Comece reunindo todos os documentos para preencher a declaração (SIphotography/Thinkstock)

IR 2018: Comece reunindo todos os documentos para preencher a declaração (SIphotography/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 18 de março de 2018 às 07h00.

Última atualização em 18 de março de 2018 às 07h00.

São Paulo – Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez é mais simples do que parece. Depois de reunir todos os documentos, o preenchimento da declaração é quase intuitivo. O mais importante é informar todos os dados com atenção para evitar erros. 

O prazo de entrega do IR 2018 termina no dia 30 de abril. Este ano, precisa declarar quem, em 2017, recebeu mais de 28.559,70 reais em rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, entre outros. 

A seguir, confira seis passos para declarar o Imposto de Renda pela primeira vez:

1) Reúna documentos

Para preencher o IR, reúna todos os documentos que mostram as informações do que aconteceu na sua vida financeira em 2017. Você pode começar pelos informes de rendimentos, que comprovam os valores que você recebeu em 2017.

O informe emitido pelo empregador traz dados como os salários recebidos, as contribuições ao INSS e o IR retido na fonte. Já o informe do banco detalha os rendimentos de investimentos e saldo em conta. Se você ainda não recebeu os informes, entre em contato com a empresa ou com o banco para solicitá-los.

Depois, reúna os comprovantes de despesas que poderão ser deduzidas para reduzir o imposto a pagar ou engordar a restituição. Entre elas, estão gastos com escola, faculdade, plano de saúde e consultas médicas. Confira os limites de deduções do IR 2018.

Esses documentos devem trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos e os seus dados ou dos seus dependentes. Você deve guardar esses recibos por cinco anos, período em que a Receita Federal pode solicitar a comprovação das informações.

Você também precisa reunir os documentos que comprovam a compra ou a posse de bens, como imóveis e veículos. Ainda que o IR não incida sobre a compra ou posse de um bem – afinal, ele é aplicado sobre a renda –, a Receita observa seu patrimônio para checar se a renda que você informou é compatível com os bens que você comprou ou tem, ou se você omitiu alguma fonte de receita.

2) Baixe o programa gerador da declaração

Faça o download do programa gerador da declaração no site da Receita. Você pode preencher e enviar a declaração no computador ou no celular.

3) Preencha os dados nas fichas

Para preencher a declaração, basta seguir o passo a passo lógico do programa e respeitar o que está sendo pedido, preenchendo com atenção para evitar erros.

Primeiro, você deve informar no programa seus dados cadastrais. Depois, você deve preencher todos os seus rendimentos e despesas em 2017, além dos bens que faziam parte do seu patrimônio em 31/12/2017.

Essas informações devem ser preenchidas nas fichas que ficam no menu localizado à esquerda do programa do IR. Com os informes de rendimentos em mãos, observe em qual ficha cada valor deve ser inserido.

Salários, por exemplo, são incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao abrir a ficha, basta selecionar o ícone “Novo” e informar os dados solicitados pelo programa, como eles aparecem no informe de rendimentos emitido pelo seu empregador.

Ao declarar seus bens, o valor informado deve sempre ser o custo de aquisição, não importa sua valorização ou desvalorização ao longo do tempo. Se você vendeu algum bem em 2017, deve declarar o ganho de capital, que é a diferença entre seu preço de aquisição e seu preço de venda, assim como o valor recebido na venda.

4) Assinale o modelo de declaração: completo ou simplificado

Depois de preencher todos os seus dados, você deve selecionar qual será o modelo de tributação da sua declaração, no quadro localizado no canto inferior esquerdo do programa.

Se você optar pela declaração simplificada, contará com um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a 16.754,34 reais. Já na declaração completa, as deduções são feitas uma a uma.

O próprio programa mostra qual é a opção mais vantajosa para você a partir das suas informações. No quadro onde é assinalado o modelo completo ou simplificado, aparece um resumo que mostra qual será o IR a deduzir ou a restituir em cada um dos modelos.

5) Guarde a declaração e o recibo

A declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de abril de 2017. Assim que você finalizar o envio, o programa vai gerar um recibo. Esse número será necessário para corrigir possíveis erros no formulário. Salve esse recibo e o arquivo completo da declaração em alguma pasta onde você não corra o risco de perdê-los.

Quanto antes for enviada a declaração, maior será sua prioridade no recebimento da restituição. Se, ao finalizar sua declaração, houver imposto a pagar, o programa indicará o valor e emitirá o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

O pagamento pode ser feito em até oito vezes (com juros), com vencimento no último dia útil de cada mês, ou pago em cota única até 30 de abril, data em que também vence a primeira cota.

Vale lembrar que quem estiver obrigado a entregar o IR e não apresentar a declaração dentro do prazo deve pagar multa mínima de 165,74 reais e máxima de 20% do total de IR devido. Quem tiver IR a restituir terá a multa descontada do valor da restituição.

6) Retifique a declaração, se precisar corrigir erros

Se você já tiver enviado a declaração, mas precisar corrigir algum erro ou incluir alguma informação, é possível alterar os dados por meio da declaração retificadora. Basta abrir o programa da declaração original  e selecionar a opção “Declaração Retificadora”, abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”.

Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e altere a informação que deve ser corrigida. Vale lembrar que quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.

Depois de fazer as alterações, envie a declaração retificadora da mesma forma que você enviou o formulário original.

 

 

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