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Troca de presentes após o Natal: consumidor não tem direito automático, diz Procon-SP

Produtos devem ser mantidos intactos, com etiquetas e acompanhados de nota fiscal para possíveis trocas

Produtos adquiridos em promoção também estão protegidos pelas normas do consumidor (AdobeStock/Reprodução)

Produtos adquiridos em promoção também estão protegidos pelas normas do consumidor (AdobeStock/Reprodução)

nIA Bot
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Ferramenta de inteligência artificial

Publicado em 26 de dezembro de 2024 às 10h26.

A troca de presentes após o Natal, prática comum devido a itens que não agradam ou não servem, não é um direito automático dos consumidores. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando isso foi combinado no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.

O Procon-SP recomenda que os consumidores se informem previamente sobre as políticas de troca das lojas, especialmente ao adquirir itens para presentear. Produtos devem ser mantidos intactos, com etiquetas e acompanhados de nota fiscal para possíveis trocas.

Itens em promoção e os cuidados necessários

Produtos adquiridos em promoção também estão protegidos pelas normas do consumidor. Contudo, é essencial verificar se há danos ou defeitos, principalmente em mercadorias de mostruário. Nestes casos, o estado do item deve ser registrado na nota fiscal ou no pedido, bem como as condições de troca.

Outro ponto importante: em trocas por mesmo modelo de produto, mas com tamanho ou cor diferentes, não pode haver alteração de valor, mesmo que o preço tenha mudado desde a compra.

Prazo e direitos em caso de defeito

Quando há defeito no produto, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o reparo. Se o problema persistir, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional. Para itens essenciais ou casos em que o defeito comprometa características fundamentais, o direito à troca ou devolução imediata é garantido.

Os prazos para reclamações variam:

  • 30 dias para produtos não duráveis.
  • 90 dias para produtos duráveis.
  • Em defeitos ocultos, o prazo inicia-se após a constatação do problema.

Direito de arrependimento nas compras online

Para compras feitas fora de lojas físicas, como na internet, o consumidor tem até sete dias para desistir da aquisição, contados a partir do recebimento do produto ou do ato de compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e o valor integral deve ser reembolsado após a devolução do item.

Caso enfrente problemas, o consumidor pode buscar o Procon de sua cidade ou estado. Consumidores de São Paulo podem acessar o site http://www.procon.sp.gov.br para mais informações.

Acompanhe tudo sobre:direito-do-consumidorPresentesProcon

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