Por enquanto, não será possível dizer se não quer receber o valor (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Marília Almeida
Publicado em 15 de junho de 2020 às 13h38.
Última atualização em 17 de junho de 2020 às 12h33.
A partir desta segunda-feira (15) é possível consultar o valor do saque do FGTS emergencial, de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas do FGTS. Também é possível verificar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
A consulta pode ser feita pelo site FGTS, e pela Central de Atendimento Caixa 111, opção 2. Por enquanto, não será possível dizer se não quer receber o valor.
A consulta do valor do saque e a data de recebimento do dinheiro pelo internet banking e o app FGTS só estará disponível a partir do dia 19.
Pelos dois canais também o trabalhador também poderá dizer que não deseja receber o valor do saque e solicitar que o crédito feito na poupança social digital retorne ao fundo.
A Caixa divulgou no sábado (13) o calendário de pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020.
A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do coronavírus, adotadas pelo governo.
Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador.
O crédito dos valores do saque emergencial FGTS começa no dia 29 de junho e será realizado por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo.
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A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.