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Tire dúvidas sobre declaração de carros no imposto de renda

Especialistas da IOB Folhamatic tiram dúvidas de internautas sobre a declaração de carros no imposto de renda 2013

Carros (Miguel Riopa/AFP)

Carros (Miguel Riopa/AFP)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

1. Tenho um carro há muitos anos, desde a época em que eu era isento, mas nunca declarei o bem no meu imposto de renda. Vendi esse carro no ano de 2012 por 18 mil reais e comprei outro, no valor de 42 mil reais. Tive rendimentos tributáveis no valor de 31 mil reais em 2012, então creio que não posso simplesmente declarar o veículo novo. Como faço para corrigir este erro?

Resposta: Retifique as declarações dos cinco últimos exercícios, se for o caso, e inclua o veículo na ficha “Bens e Direitos” e o valor efetivamente pago nas colunas 31/12 de cada ano. Na declaração deste ano, informe na ficha “Bens e Direitos” a venda do veículo, indicando a data da venda, o nome e CPF/CNPJ do comprador e o preço da venda. O campo “Situação em 31.12.2012” não deve ser preenchido.

Em outro item, informe a aquisição do veículo, indicando a data de compra, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” deve ser informado somente o valor pago em 2012.

2. Em outubro de 2012 quitei o leasing do meu carro e a opção de compra foi efetuada na quitação. Em todos os anos declarei, no código 96, o total das 12 parcelas pagas na coluna "Discriminação" e nas colunas "Situação" declarei o valor de 1 real. Desde o início do contrato, paguei 60 parcelas de 764 reais, totalizando 45.840 reais. Como devo declarar nas três colunas da declaração deste ano?

Resposta: No caso de leasing realizado com opção de compra exercida no final do contrato em 2012, utilize o código relativo ao bem, e no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante.

No campo ”Situação em 31/12/2011”, informe os valores pagos até 31/12/2011, para leasing contratado até 2011. No campo ”Situação em 31/12/2012”, informe o valor constante no campo ”Situação em 31/12/2011”, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2012, inclusive o valor residual.

3. Há algum tempo ganhei do meu pai um carro que foi registrado em meu nome. Meu pai o tem declarado como: "Carro adquirido pelo valor X em nome de (dependente)". O problema é que em breve não serei mais dependente e o carro está em meu nome. Como devo declará-lo? A melhor opção seria declarar que recebi uma doação do meu pai?

Resposta: Pela regra, todos os bens do dependente são informados na ficha "Bens e Direitos" do titular da declaração. Seu pai fez tudo certo ao informar o bem como sendo de dependente. Contudo, ao fazer a sua própria declaração, você informará o seu veículo na ficha “Bens e Direitos” e indicará o valor anteriormente declarado por ele. Se o carro foi adquirido ainda em 2012, você informará também o valor na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 10 (doações). Se o carro já havia sido adquirido antes de 2012, preencha somente os valores nas colunas 31/12/2011 e 31/12/2012.


4. Todos os anos faço a declaração simplificada do IRPF, porém, nesse ano de 2013, estou com algumas dúvidas, pois no ano base de 2012 tive meu carro furtado. A seguradora me indenizou e eu adquiri outro veículo de valor similar ao anterior. Como devo declarar essa alteração? Devo mencionar o furto, consequente indenização e posterior nova aquisição?

Resposta: Com relação ao veículo que foi roubado, na ficha “Bens e Direitos”, informar no campo “Discriminação” o fato e o valor recebido da seguradora. No campo “Situação em 31/12/2012”, deixar “em branco”. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem roubado esteja declarado, se for o caso.

Quanto ao veículo adquirido, informar no campo “Discriminação” o valor recebido da seguradora e, no campo ”Situação em 31/12/2012”, o valor de aquisição. Essa operação não prejudica sua escolha entre o desconto simplificado e as deduções legais, conforme seu critério.

5. Minha esposa é minha dependente no IR e não exerce trabalho remunerado. Comprei um carro e dei-lhe de presente. Ela é obrigada a fazer declaração isenta informando algo sobre o automóvel? E na minha declaração, devo informar algo referente a este presente?

Resposta: São considerados bens e direitos comuns aqueles resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados. Informe na ficha "Bens e Direitos" a totalidade dos bens do casal.

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