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TIM inicia cumprimento de TAC e lança site para ressarcir clientes

As cobranças indevida foram identificadas nos processos administrativos abarcados pelo Termo de Ajustamento de Conduta

TIM: ex-clientes também poderão checar se terão saldo a receber (TIM/Divulgação)

TIM: ex-clientes também poderão checar se terão saldo a receber (TIM/Divulgação)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 11 de agosto de 2020 às 17h56.

Última atualização em 12 de agosto de 2020 às 15h54.

A operadora de celular TIM criou um site para ressarcimento dos clientes que tiveram cobranças indevidas e foram identificadas nos processos administrativos abarcados pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 

Por meio do site (meutim.tim.com.br), os ex-clientes da operadora poderão consultar se terão saldo a receber. Para isso, basta informar o  CPF ou o CNPJ. Para quem ainda é cliente, a devolução de valores cobrados indevidamente deve ser feita em até seis meses a contar da assinatura do TAC, que ocorreu em 25 de junho de 2020. O valor inclui atualização e juros, conforme critérios definidos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. 

De acordo com o Plano de Reparação, o ressarcimento foi dividido e será feito de  três formas:

  • clientes que ainda integram a base de assinantes da TIM serão ressarcidos diretamente em até seis meses;
  • clientes identificados, mas que não fazem mais parte da base da operadora, ficarão com o crédito disponível por um ano a contar do dia 22/07/2020 – a TIM deverá comunicar sobre a consulta do crédito em seu portal, e
  • clientes não identificados – que não têm dados completos nos Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) abarcados pelo TAC - e os casos fora da base, abaixo de R$ 3 foram destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Conforme previsto no TAC, para este último grupo, a TIM já realizou depósito de R$ 813 mil no Fundo. Criado pela Lei nº 7.347/1985, o FDD tem natureza contábil, é vinculado ao Ministério da Justiça e administrado por meio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O levantamento do estado inicial do TAC indicou que o valor total a ser ressarcido ou depositado no fundo, atualizado, é de aproximadamente R$ 4 milhões. Valores não requisitados, após um ano, por clientes que não fazem parte da base de assinantes da TIM também serão depositados no Fundo.

Sobre o TAC

O Termo de Ajustamento de Conduta foi aprovado no final de agosto do ano passado entre a TIM e a Anatel. O acordo prevê ações de melhorias na experiência do cliente, qualidade e infraestrutura, por meio de aprimoramentos no processo de licenciamento das estações, evolução dos canais digitais de atendimento, redução dos índices de reclamação, entre outros.

Também contempla o compromisso adicional de levar banda larga móvel, por meio da rede 4G, a 366 municípios com menos de 30 mil habitantes, alcançando mais de 3,4 milhões de pessoas.

Acompanhe tudo sobre:Anateldireito-do-consumidorTIM

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