Homem preocupado: ausência de informe de rendimentos atrasa a entrega da declaração e o recebimento da restituição (OcusFocus/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 5 de março de 2019 às 07h00.
Última atualização em 5 de março de 2019 às 07h00.
São Paulo – Empresas, bancos e corretoras tinham até o dia 28 de fevereiro para enviar à Receita Federal os informes de rendimentos que auxiliam os contribuintes a declarar o Imposto de Renda 2019.
A entrega do documento, que deve conter dados claros, deve seguir à risca a data anunciada pela Receita Federal. Caso contrário, o empregador ou instituição financeira ficam sujeitos ao pagamento de multa por documento, seja por atraso ou inexatidão dos dados. Em casos de informações falsas, a multa é mais alta e é acompanhada de penalidades administrativas e criminais.
Isso porque, sem o informe de rendimentos, o contribuinte não consegue preencher a declaração do Imposto de Renda, ou ao menos corre um grande risco de errar nos cálculos, como soma de salários e pagamento de benefícios, como planos de saúde.
Sem conseguir preencher a declaração, é provável que o contribuinte não seja incluído nos primeiros lotes de restituição do imposto. Além disso, informações inexatas fazem com que o contribuinte caia na malha fina. Nesse caso, também irá demorar mais para receber o pagamento do imposto.
Você não recebeu o documento no prazo, verificou que contém dados incompletos ou foi obrigado a pagar uma taxa para ter acesso ao informe de rendimentos? Confira a seguir quais são seus direitos e o que fazer em cada caso, segundo informações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O informe de rendimentos é uma obrigatoriedade civil. Por conta disso, qualquer cobrança para fornecer o documento impresso ou digital ao contribuinte é abusiva. Além disso, o Banco Central não regulamenta eventuais taxas cobradas pelos bancos.
Nesse caso, o contribuinte deve exigir que a empresa ou instituição financeira disponibilize gratuitamente o informe de rendimentos. Se continuar a ser obrigado a pagar a taxa, deve denunciar a empresa ao serviço do governo federal que soluciona conflitos de consumo. Se for um banco, o conselho é registrar a reclamação no site do Banco Central.
O prazo para empresas, bancos e corretoras enviarem o informe de rendimentos era até 28 de fevereiro, uma semana antes da entrega da declaração começar. Quem não recebeu o documento ainda deve cobrá-lo.
A reclamação deve ser feita à área de recursos humanos da empresa ou pelo telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco.
O SAC é um canal que deve ficar disponível 24 horas, sete dias por semana. Seus atendentes são obrigados a fornecer um número de protocolo do pedido e a resolver o problema em até cinco dias úteis. Se o banco não conseguir resolver o problema nesse prazo, deve ser denunciado.
Faltaram dados sobre no informe de rendimentos? O contribuinte deve exigir que a empresa ou instituição financeira disponibilize um documento completo, para não correr o risco de cair na malha fina por falta de informações.
Quem ainda não recebeu o informe de rendimentos porque é ex-correntista do banco ou ex-funcionário da empresa deve cobrá-lo.
Se for ex-correntista, basta ligar no SAC do banco e o documento pode ser enviado por e-mail. Caso seja ex-funcionário, ligue no departamento de recursos humanos da empresa e envie um e-mail para formalizar a solicitação.