Caixa eletrônico: quem entregou a declaração a partir de 1º de abril deve pagar 1ª cota ou cota única via DARF, em qualquer banco (Marcos Santos /USP Imagens)
Da Redação
Publicado em 27 de abril de 2014 às 14h00.
São Paulo – Se na hora da entrega da Declaração de Ajuste Anual você ainda tiver imposto de renda a pagar, você pode optar por quitá-lo à vista ou parcelá-lo em até oito cotas.
O vencimento da cota única ou da primeira cota ocorre nesta quarta-feira, 30 de abril, mesma data-limite para a entrega da declaração. Mas se a declaração pode ser transmitida à Receita até as 23h59min59s de hoje, o pagamento do IR, assim como em qualquer outro mês, deve respeitar o horário de expediente bancário.
Se você só pagar o IR na noite do dia 30, por exemplo, já deverá incluir a multa por atraso de um dia. O atraso no recolhimento do imposto está sujeito à multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%.
Como pagar o IR
Para saber quanto imposto de renda ainda tem a pagar, o contribuinte deve acompanhar o resumo da declaração no ato do seu preenchimento e, ao final de tudo, escolher a opção mais vantajosa tributariamente entre a declaração completa e a simplificada.
Na aba “Resumo da Declaração”, dentro do próprio Programa Gerador da Declaração, clique no item “Cálculo do Imposto”. Ali é possível ver o imposto a pagar e optar pela forma de pagamento – se à vista ou parcelado – e inserir as informações bancárias.
Para poder parcelar, é necessário que as cotas respeitem um valor mínimo de 50 reais. Assim, se o imposto a pagar for de até 99,99 reais, ele deverá necessariamente ser quitado em cota única.
Além disso, se o imposto for inferior a dez reais, ele não deverá ser pago, mas sim rolado para o ano que vem, só devendo ser quitado quando atingir o mínimo de dez reais.
A opção de débito automático, agora, só está disponível para quem parcelar o imposto, e apenas a partir da segunda cota.
O débito automático tem duas vantagens: a primeira é evitar o esquecimento do pagamento das parcelas. A segunda é que, nessa modalidade, a Receita já debita o valor certo da conta do contribuinte, com a inclusão dos eventuais juros.
Já a primeira cota ou cota única deverá ser paga diretamente por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF).
O próprio Programa Gerador da Declaração emite o DARF, bastando clicar na aba “Imprimir”>”DARF do IRPF”. O documento pode ser pago em qualquer banco até 30 de abril.
Quem optar pelo parcelamento sem o débito automático deverá emitir os demais DARFs, referentes às outras cotas, diretamente no site da Receita. Há duas formas de fazer isso com cálculo automático de juros.
A primeira é por meio do “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF” e a segunda é por meio do “Extrato da DIRPF”, no “Demonstrativo de Débitos Declarados”. Para ter acesso a esta segunda opção, é preciso se cadastrar no Portal e-CAC.
Os mesmos procedimentos podem ser adotados para o pagamento de DARFs em atraso, pois há o cálculo automático da multa.
Se o pagamento em atraso for feito sem o acréscimo de multa, o valor do principal não será totalmente quitado, ficando um saldo pendente de quitação. O contribuinte deverá, então, consultar o saldo devedor e emitir o DARF para pagamento no “Extrato da DIRPF”.
O contribuinte pode ainda antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, para isso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
Para ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última cota desejada, é preciso apresentar a declaração retificadora ou entrar na opção “Extrato da DIRPF” no site da Receita.
Como incidem os juros sobre as cotas
Quem opta por parcelar o imposto deve acrescentar juros pela Selic a partir da segunda cota. A taxa Selic atualmente está em 11% ao ano, e o mercado prevê que ela feche o ano em um patamar ainda mais alto.
Veja o cálculo na tabela abaixo:
Cota | Vencimento | Pagamento |
---|---|---|
1ª | Último dia útil de abril | Valor apurado na declaração |
2ª | Último dia útil de maio | Valor apurado + 1% |
3ª | Último dia útil de junho | Valor apurado + 1% + Selic de maio |
4ª | Último dia útil de julho | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho |
5ª | Último dia útil de agosto | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho |
6ª | Último dia útil de setembro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto |
7ª | Último dia útil de outubro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro |
8ª | Último dia útil de novembro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro |
Vídeo: Vale a pena parcelar o imposto de renda a pagar?
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