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Teve imposto a pagar no IR 2015? Veja como quitá-lo

Pagamento do Imposto de Renda pode ser feito à vista ou em até oito vezes


	Leão: Pagamento do Imposto de Renda pode ser feito em cota única ou parcelado em até oito cotas
 (ecoimagesphotos/Thinkstock)

Leão: Pagamento do Imposto de Renda pode ser feito em cota única ou parcelado em até oito cotas (ecoimagesphotos/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 29 de abril de 2015 às 12h04.

São Paulo - Quem entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2015 e tiver imposto a pagar pode quitar o valor à vista ou parcelar em até oito vezes antes de enviar a declaração, de acordo com as normas da Receita Federal.

Para consultar o valor do imposto a pagar, o contribuinte deve clicar no item “Cálculo do Imposto”, localizado na aba “Resumo da Declaração” do programa gerador do IR 2015. Nesse item, ele pode optar pelo pagamento à vista ou a prazo, que é sujeito a incidência de juros.

Também é possível escolher a opção de quitar as cotas do imposto por meio de débito automático na conta corrente. Atualmente, essa opção está disponível apenas para quem parcelar o imposto, e somente a partir do pagamento da segunda cota.

Para isso, basta o contribuinte assinalar "Sim" no campo "Débito Automático", incluído na aba "Parcelamento". Depois, é necessário inserir os dados requisitados na aba "Informações Bancárias". 

Para parcelar o débito, o valor do imposto a pagar deve ser igual ou superior a 100 reais e cada cota deve ter valor mínimo de 50 reais.

Impostos a pagar inferiores a 10 reais não devem ser quitados neste ano. O débito será transferido para a declaração dos próximos anos e somente deverá ser pago pelo contribuinte quando seu valor for igual ou superior a 10 reais.

Pagamento da cota única ou da primeira cota

A cota única ou primeira cota do pagamento do tributo vence no encerramento do prazo de entrega da declaração, na quinta-feira (30).

Como a declaração pode ser enviada até às 23h59min59s do dia 30, quem pagar o débito após o encerramento do expediente bancário irá pagar multa por um dia de atraso, que será acrescentada automaticamente ao Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) emitido.

O atraso do pagamento das cotas do imposto está sujeito à multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor total devido pelo contribuinte.

Apenas quem enviou a declaração até o dia 31 de março poderia optar pelo débito automático em conta corrente da cota única ou a partir da primeira cota, no caso do parcelamento.

Portanto, a cota única e a primeira cota só podem ser pagas agora por meio do DARF.

Para emitir o DARF, que pode ser quitado em qualquer banco até o encerramento do expediente bancário no dia 30, o contribuinte deve clicar na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração e escolher o item “DARF do IRPF”.

Pagamento parcelado das cotas

Quem optar por parcelar o pagamento das cotas do imposto pagará juros de 1% sobre os valores além de juros equivalentes à taxa Selic do período a partir da terceira cota. 

As taxas equivalentes à Selic pagas pelo contribuinte são acumuladas mensalmente a partir de 1º de maio até o mês anterior ao pagamento de cada cota. Ou seja, quanto maior for o parcelamento, maior serão os juros pagos pelo contribuinte por cada cota.

Veja na tabela a seguir como é feito o cálculo:

Cota Vencimento Pagamento
Último dia útil de abril Valor apurado na declaração
Último dia útil de maio Valor apurado + 1%
Último dia útil de junho Valor apurado + 1% + Selic de maio
Último dia útil de julho Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho
Último dia útil de agosto Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho
Último dia útil de setembro Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto
Último dia útil de outubro Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro
Último dia útil de novembro Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro
Fonte: Receita Federal

Ao dividir o pagamento do imposto, o contribuinte pode pagar as parcelas em débito automático a partir da segunda cota. Mas se preferir pagar as cotas sem optar pelo débito automático, o contribuinte deve pagar os DARFs referentes a cada uma das parcelas no site da Receita.

Para emitir os documentos, o contribuinte pode utilizar o Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF ou o Extrato da DIRPF, que exige que cadastro no portal eletrônico e-CAC.

No Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF, basta clicar em “Cálculo” e seguir as instruções para preenchimento dos dados até a impressão do DARF.

No Extrato da DIRPF, o item "Demonstrativo de Débitos Declarados" mostra a quantidade de cotas a pagar e a situação de cada uma delas. Para emitir a DARF do mês desejado, basta clicar no ícone “impressão" relacionado a cota do mês.

Ambos os programas calculam, de forma automática, os juros que incidem sobre cada pagamento e eventuais multas, caso o contribuinte pague a cota em atraso.

Se o contribuinte pagar o DARF em atraso, sem o acréscimo de multa, o saldo correspondente ao encargo ficará pendente. Para quitar a pendência, é necessário consultar o saldo devedor e emitir um DARF para pagamento da multa no Extrato do DIRPF.

É possível antecipar parcialmente ou de forma integral o pagamento parcelado do imposto. Nesse caso, o contribuinte não pagará a taxa Selic sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor. 

Caso o contribuinte precise retificar a declaração e a inclusão ou correção de dados gere mais imposto a pagar, ele terá de pagar a diferença de valor das cotas já quitadas com o acréscimo de multas.

Mas se o valor do imposto a pagar for menor, o valor pago a mais nas cotas já quitadas será automaticamente compensado no restante das cotas que ainda deverão ser pagas pelo contribuinte. 

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