Caixa eletrônico: se não agendar débito automático, contribuinte deve pagar DARF nos canais bancários (Antonio Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 31 de março de 2014 às 16h00.
São Paulo - Os contribuintes que quiserem agendar o débito automático da cota única ou da primeira cota do imposto de renda deverão entregar sua Declaração de Ajuste Anual - original ou retificadora - até esta segunda-feira.
Quem entregar a declaração no mês de abril e ainda tiver imposto a pagar só poderá agendar o débito automático a partir da segunda cota, caso decida por parcelar o imposto. A primeira cota deverá ser paga em um dos canais bancários disponíveis, após emissão de DARF.
Aqueles que decidirem por quitar o imposto à vista e entregarem a declaração em abril também deverão recolhê-lo manualmente, por meio de DARF, que deve ser pago em um dos canais bancários disponíveis.
O prazo para pagar a cota única ou primeira cota do imposto de renda se encerra no dia 30 de abril, data em que também se encerra o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda 2014.
Depois dessa data, tanto o pagamento do imposto quando a entrega da declaração em atraso levarão o contribuinte a pagar juros e multa. As demais cotas do IR vencem sempre no último dia útil de cada mês. O imposto pode ser parcelado em até oito cotas.