Homem em dúvida (LittleBee80/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 15 de novembro de 2016 às 07h00.
Última atualização em 16 de novembro de 2016 às 17h52.
Pergunta do leitor: Tenho um apartamento financiado e utilizo o valor que tenho depositado no FGTS para abater a dívida do imóvel de dois em dois anos, como permite a lei. Se eu comprar um terreno em outra cidade para construir um outro imóvel, perco o direito de usar o FGTS para abater a dívida do meu apartamento?
Como os recursos do FGTS serão utilizados em um financiamento em andamento, você poderá continuar a utilizá-lo nas amortizações, independentemente de ter adquirido um terreno e construído ou não um novo imóvel sobre a área comprada.
O critério utilizado para consultar a situação do trabalhador será a data da aquisição do imóvel com financiamento imobiliário dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), e não a data da utilização do FGTS.
No entanto, quem já é proprietário de um terreno e pretende utilizar o FGTS para aquisição de um imóvel, vale ficar atento ao que diz a regra para sua utilização.
A regra considera como impeditivo para utilização do FGTS aqueles casos onde o mutuário ou comprador do imóvel seja 'proprietário, promitente comprador (quem compra um imóvel na planta, por exemplo), usufrutuário, possuidor ou cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção.
Sendo assim, caso conste na sua Declaração de Imposto de Renda, será necessário comprovar que se trata de um imóvel sem construção, caso contrário ficará impedido de utilizá-lo. Uma exceção é para os casos onde o terreno esteja localizado em uma cidade diferente da que você mora ou trabalha e que não pertença a mesma região metropolitana ou que faça divisa com a sua cidade (limítrofe).
Vale sempre lembrar que a regulamentação que permite o saque do FGTS para compra de imóveis tem uma lógica simples. Esse 'benefício" é concedido para que o trabalhador tenha acesso a moradia. Se o interessado já possuir um imóvel para morar ou está construindo um, o entendimento é que ele não precisa mais desse benefício e, portanto, não pode utilizar os recursos para essa finalidade, ainda que o dinheiro 'aplicado' no FGTS seja seu.
*Marcelo Prata é especialista em crédito imobiliário e fundador dos sites Canal do Crédito e Resale.com.br
Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.
*Texto atualizado para corrigir a informação de que a utilização do FGTS, no caso de um financiamento em andamento, como foi a pergunta do leitor, poderá continuar a ser utilizado nas amortizações, independentemente de o leitor comprar um terreno e de ter ou não construído um novo imóvel sobre a área comprada. O critério utilizado para consultar a situação do trabalhador é a "data da aquisição" do imóvel com financiamento imobiliário dentro do SFH, e não a "data da utilização" do FGTS.