Advogado explica: morar junto” não é um dos requisitos exigidos para que a união estável seja reconhecida (XiXinXing/Thinkstock)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 22 de julho de 2023 às 09h34.
Dúvida do leitor: Gostaria de saber se tenho direito nos bens do meu marido. Não somos casados e nem morados juntos. Estamos em um relacionamento há 24 anos. Ele mora na casa dos pais e eu moro na casa da minha mãe. Ele não quer fazer união estável. Tenho medo de me separar e não receber nada. O que posso fazer?
Primeiramente, importante mencionar que “morar junto” não é um dos requisitos exigidos para que a união estável seja reconhecida, bastando apenas que exista uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir uma família.
Para esse tipo de situação, e evitar futuros aborrecimentos, o ideal é fazer uma escritura pública de união estável junto ao cartório, inclusive, estabelecendo o regime de casamento adotado, a fim de resguardar os seus direitos.
Mas, caso não seja possível, em caso de término do relacionamento ou falecimento do companheiro, será necessário ingressar com uma ação judicial para reconhecer a união estável e posteriormente, a partilha de bens.