Casa à venda: quem tem mais de um imóvel não tem direito à isenção de IR em todos os casos previstos em Lei (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 21 de março de 2014 às 13h57.
Dúvida do internauta: Tenho dois imóveis, sendo um residencial e um comercial. Caso eu venda o imóvel residencial, tenho isenção de imposto de renda por se tratar da minha única moradia, ou o fato de também possuir um imóvel comercial invalida esse requisito?
Resposta de Eliana Lopes*:
O fato de você possuir outro imóvel invalida a isenção de única moradia. A regra assim dispõe: alienação, por valor igual ou inferior a 440.000,00 reais, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não.
Contudo, caso tenha a intenção de vender o imóvel residencial e aplicar o produto dessa venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no Brasil, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato, o ganho auferido nessa operação é isenta do imposto sobre o ganho de capital. Vale lembrar que esse benefício só pode ser usufruído uma vez a cada cinco anos.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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