Em geral, o único imóvel da família é protegido da cobrança de dívidas (shutter_m/Thinkstock)
Juliana Elias
Publicado em 17 de julho de 2019 às 12h03.
Última atualização em 17 de julho de 2019 às 12h03.
Pergunta do leitor: Tenho uma dívida de cartão de crédito e empréstimos que somam aproximadamente 100 mil reais, e tenho uma casa. Corro o risco de perder o meu imóvel?
Resposta de Ronaldo Gotlib*
Caso seja único imóvel do leitor, o bem não pode responder pelo pagamento da dívida de cartão de crédito, nem de dívidas de empréstimo. A exceção são empréstimos em que o imóvel tenha sido ofertado como garantia. Nestes casos, o imóvel passa a responder pela dívida, mesmo que seja o único bem de família.
Além desses tipos de empréstimo, que têm o imóvel como garantia, as situações em que o único imóvel de família pode sofrer penhora e ser levado a leilão para pagamento de dívida são:
É importante observar que, caso a família possua mais de um imóvel, deixa de existir a definição de "bem de família". Dessa maneira, um dos imóveis - o de maior valor - pode, sim, ser penhorado para o pagamento de dívidas de qualquer espécie.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado em direito do consumidor e direito do devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
Envie suas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.