Temer sancionou na quinta-feira, 27, o projeto de lei que regulamenta o distrato de imóveis (Germano Lüders/Exame)
Estadão Conteúdo
Publicado em 2 de janeiro de 2019 às 11h15.
Última atualização em 2 de janeiro de 2019 às 11h25.
São Paulo - O presidente Michel Temer sancionou na quinta-feira, 27, o projeto de lei que regulamenta o distrato de imóveis, de acordo com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun. O presidente não vetou nenhum trecho do texto. A nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã.
Antiga demanda do setor imobiliário, a nova lei estabelece que os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar até 50% do valor já pago à construtora como multa para desfazer o negócio. O texto foi aprovado pelo Congresso no início do mês.
O projeto foi duramente criticado por entidades de defesa do consumidor porque a multa aprovada no projeto é muito maior do que as que vinham sendo estabelecidas pela Justiça. Casos julgados nos últimos anos previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa. Já as empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel.
As ações das construtoras estão em alta nesta tarde refletindo a decisão do presidente Temer de sancionar o projeto de lei que regulamenta o distrato de imóveis, sem nenhum veto
A lei do distrato tem o objetivo de ajudar na recuperação da atividade do setor da construção civil. No meio da tarde, Even ON subia 2,94%, enquanto Cyrela ON tinha alta de 0,81% e MRV ON avançava 0,26%. Já o Ibovespa tinha alta de 0,17%, aos 85.281 pontos.