A maior diferença encontrada entre pacotes padronizados foi de 45,16% no IV: no Itaú o valor é de R$ 45, no Safra, de R$ 31 (Peopleimages/iStockphoto)
Marília Almeida
Publicado em 26 de junho de 2020 às 15h18.
Entre os grandes bancos a tarifa para transferência entre contas na própria instituição varia até 452%. Enquanto na Caixa é cobrado o valor de R$ 6,90, no Safra era R$ 1,25. É o que mostra uma pesquisa do Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP.
O levantamento analisou o custo no último ano de tarifas das principais instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF), Itaú, Safra e Santander.
Foram analisadas e comparadas as tabelas de serviços prioritários e dos pacotes padronizados vigentes em 2019 e em 2020 das seis instituições; a equipe de pesquisas também conferiu como esses mesmos bancos estão agindo em relação à nova tarifa de concessão de cheque especial.
As tabelas, com vigência em 20 de maio de 2019 e em 2 de junho de 2020, foram coletadas nos sites dos bancos.
Na comparação entre as cobranças praticadas em 2019 e 2020 constatou-se que todas as instituições aumentaram o valor de pelo menos uma de suas tarifas referentes aos serviços prioritários: Banco do Brasil e Bradesco aumentaram o valor de 25 de suas respectivas tarifas; o Santander aumentou de 24; o Itaú, de 22; a CEF elevou 17 tarifas e o Safra, de apenas uma.
Comparando os valores médios cobrados pelas tarifas dos serviços prioritários de 2020 com os de 2019, observou-se que houve em média um acréscimo de 3,87%, acima dos 2,36% registrados pelo IPC-SP da FIPE para o período analisado.
Desde 6 de janeiro, o Banco Central limitou a cobrança da taxa de juros do cheque especial para pessoa física em 8% ao mês, mas, em contrapartida, instituiu uma nova tarifa sobre a concessão de cheque especial que exceder o limite de R$ 500.
Conforme estipulado na Resolução 4765/19, a cobrança da tarifa deve ser efetuada no máximo uma vez por mês, devendo ser observado os seguintes limites máximos: 0% para limites de crédito de até R$ 500; e 0,25% para limites de crédito superiores a R$ 500, calculados sobre o valor do limite que exceder R$ 500.
De acordo com as informações coletadas pela equipe de pesquisas nos sites das instituições, Banco do Brasil, Bradesco, CEF e Itaú informam que isentam os seus clientes de tal tarifa. No site do Santander não há informação sobre a cobrança e o Safra informa que o valor máximo da tarifa é de R$ 29,90.
Foram analisados e comparados os pacotes padronizados de serviços prioritários, que as instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar por determinação do Banco Central. Entre os bancos, a maior diferença encontrada foi de 45,16% no pacote padronizado IV: enquanto no Itaú o valor praticado era de R$ 45, no Safra era de R$ 31.
Na comparação dos valores praticados em 2019 e 2020 pelas seis instituições financeiras pesquisadas, verificou-se que a maior variação positiva entre todos os pacotes e banco foi verificada no pacote padronizado IV do Bradesco: de R$ 38,90 em 20 de maio de 2019 para R$ 44,90 em 2 de junho deste ano, variação de 15,42%.
De 2019 para 2020, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Itaú elevaram os preços dos pacotes padronizados. Safra e Santander não alteraram os valores.
A diferença entre esses pacotes, que se dividem em I, II, III e IV, está na quantidade de serviços oferecidos e na inclusão dos itens sobre fornecimento de folhas de cheque, transferências por meio DOC e TED. É dever do banco divulgar informações sobre os pacotes em local visível ao público, inclusive na internet, facilitando assim, a escolha do consumidor de um pacote mais adequado às suas necessidades e de acordo com sua utilização.
É direito do consumidor utilizar os serviços essenciais, os quais devem ser devidamente informados e oferecidos gratuitamente pelo banco e compreendem: 10 folhas de cheque (exceto para contas que só permitem a movimentação com cartão), 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e duas transferências entre contas da própria instituição.
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A contratação do pacote não é obrigatória e não pode ser imposta pelo banco. É indicado que, antes de contratar um pacote de serviços, o consumidor verifique se os serviços gratuitos (definidos pelo Banco Central como essenciais) já atendem as suas necessidades.