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STF manterá prazo para pedido de revisão de aposentadoria

A Corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decadência, é constitucional


	Segurados do INSS: no recurso, procuradoria do INSS informou que prazo decadencial é importante para evitar aumento no déficit do orçamento da Previdência
 (Antonio Cruz/ABr)

Segurados do INSS: no recurso, procuradoria do INSS informou que prazo decadencial é importante para evitar aumento no déficit do orçamento da Previdência (Antonio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 16 de outubro de 2013 às 18h28.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) manter prazo de dez anos para que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) peçam a revisão da aposentadoria.

A Corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decadência, é constitucional. A decisão será aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam em todas as instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.

Os ministros analisaram um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal de Sergipe, que determinou a revisão do benefício pago a uma aposentada. Ela pediu a isenção de prazo antes da lei.

No recurso, a procuradoria do INSS informou que o prazo decadencial é importante para evitar o aumento no déficit do orçamento da Previdência.

A Lei 9.528/1997 criou o prazo de 10 anos de decadência para que beneficiários da Previdência peçam a revisão dos pagamentos.

Segundo o Artigo 103, “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”.

Por unanimidade, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Ele entendeu que a Constituição Federal garante ao cidadão o acesso inicial aos benefícios da Previdência Social, porém, o governo pode limitar o período em que a revisão do benefício pode ser feita.

“A instituição de um limite temporal destina-se a resguardar a segurança jurídica. É deste equílibrio que depende a continuidade da Previdência”, disse o ministro.

O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

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