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STF mantém obrigação de comparecimento pessoal para saque do FGTS

Pelas regras atuais, o saque pode ser feito por terceiros indicados pelo titular da conta, mas somente em caso de doença grave comprovada

FGTS: a obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo PT (Luciano Marques/Thinkstock)

FGTS: a obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo PT (Luciano Marques/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 14 de março de 2018 às 16h22.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) manter a validade da norma que obriga o comparecimento pessoal do trabalhador para sacar os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado para ajudar quem é demitido sem justa causa. Pelas regras atuais, o saque pode ser feito por terceiros indicados pelo titular da conta, mas somente em caso de doença grave comprovada por meio de perícia médica.

A obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo PT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. De acordo com as entidades, o impedimento viola o direito dos sindicatos de representar seus filiados, além dos critérios de relevância e urgência para edição de medida provisória, norma pela qual a restrição foi positivada.

Pelas regras do FGTS, o cidadão tem direito de receber os valores depositados nos casos de demissão sem justa causa, extinção total da empresa, extinção do contato temporário e suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias. A conta é vinculada ao contrato de trabalho e é abastecida pelos empregadores, que devem depositar mensalmente 8% do salário de cada funcionário.

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