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STF homologa acordo sobre planos econômicos Color I e II

Decisão é mais uma etapa referente ao ressarcimento de perdas causadas a poupadores

Gilmar Mendes: na decisão, o ministro deu prazo de dois anos para adesão ao acordo (Ueslei Marcelino/Reuters)

Gilmar Mendes: na decisão, o ministro deu prazo de dois anos para adesão ao acordo (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Reuters

Publicado em 6 de fevereiro de 2018 às 14h42.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes homologou o acordo dos planos econômicos Color I e II, informou a Advocacia Geral da União (AGU) nesta terça-feira, em mais uma decisão referente ao ressarcimento de perdas causadas a poupadores.

Na decisão, Gilmar deu prazo de dois anos para adesão ao acordo, que prevê descontos que variam de 8 a 19 por cento no valor a ser restituído pelas instituições bancárias aos clientes caso os valores devidos passem de 5 mil reais. Para quem tem a receber até este montante, o pagamento será feito à vista, sem qualquer abatimento.

Em meados de dezembro, o ministro do STF Dias Toffoli já havia homologado acordo para os processos que estavam sob sua relatoria, envolvendo os planos Planos Bresser, Verão e Collor I, já que em parte desses acordos há sobreposição de planos econômicos. Outro ministro do STF, Ricardo Lewandowski, é relator de processos envolvendo os cinco planos econômicos e ainda não homologou os acordos.

Em nota, a AGU pontuou que a medida de Gilmar "é considerada um importante avanço nesta que é a maior conciliação judicial da história, uma vez que tem potencial para encerrar mais de um milhão de processos".

Em dezembro, o AGU informou que haviam aderido ao acordo os bancos Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, sendo que outros bancos tinham um prazo de até 90 dias para também fazerem o mesmo.

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