Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Júlia Lewgoy
Publicado em 29 de março de 2018 às 14h30.
Última atualização em 29 de março de 2018 às 14h30.
Pergunta do leitor: Sou obrigado a declarar o valor recebido do seguro-desemprego no Imposto de Renda? Como declaro?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Sim, desde que você se enquadre em uma das hipóteses que tornam a declaração obrigatória, como, por exemplo, ter recebido rendimentos tributáveis com valor total superior a 28.559,70 reais ou possuir bens e direitos com valor total superior a 300 mil reais.
Por ser um rendimento isento, o valor recebido do seguro-desemprego deve ser declarado na ficha "Rendimentos isentos e Não Tributáveis", na linha 24 – "Outros".
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.