Você só está obrigado a enviar a declaração até o dia 30 se os seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2019. (Demaerre/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 22 de junho de 2020 às 11h45.
Última atualização em 28 de setembro de 2021 às 14h14.
Se você recebeu rendimentos como microempreendedor individual (MEI) em 2019 pode ter de declarar o Imposto de Renda até a próxima terça-feira (30). Isso porque, para a Receita, você é uma empresa, mas também uma pessoa física.
Como empresa, você precisa pagar imposto todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até o dia 30 de junho. Nessa declaração, você deve informar quando faturou como MEI em 2019.
Como pessoa física, nem todo MEI precisa declarar IR. Você só está obrigado a enviar a declaração até o dia 30 se os seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2019. Nesse caso, também precisa enviar a DASN. Caso contrário, pagará multas.
Esse valor é a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano como MEI e como assalariado, por exemplo, se você também tinha um emprego com carteira assinada no ano passado.
Você também é obrigado a declarar IR como pessoa física se recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, entre outras obrigatoriedades. Saiba se você deve declarar o IR em 2020.
Para a Receita, o lucro recebido como MEI em 2019 é um rendimento isento de IR. O lucro é a receita que você teve com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.
Para saber se você está obrigado a declarar IR como pessoa física, você precisa calcular o seu rendimento isento e o seu rendimento tributável no ano passado. Ambos devem ser declarados separadamente no programa do IR.
Se você tem um contador que faz a escrituração contábil da sua microempresa, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Mas se você não tem um contador, deve apurar o seu rendimento isento pela regra do lucro presumido.
Essa regra determina que o lucro presumido é sempre limitado a um percentual fixo da sua receita, conforme o tipo de atividade do seu negócio: 8% para comércio, indústria ou transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Por exemplo, se você recebeu uma receita de R$ 60 mil como MEI de um serviço geral em 2019, seu lucro presumido ou rendimento isento será de 32% de R$ 60 mil, ou seja, de R$ 19.200.
Sem contabilidade para comprovar o seu lucro, você só pode incluir como rendimento isento os percentuais previstos na lei como lucro presumido. Por isso, o MEI deve fazer a contabilidade para pagar menos Imposto de Renda.
No programa do IR, você deve preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
O rendimento tributável é o lucro recebido como MEI menos o rendimento isento. No programa, você deve preencher o rendimento tributável na ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Por exemplo, se você recebeu uma receita de R$ 60 mil reais como MEI de um serviço geral em 2019 e teve uma despesa de R$ 10 mil no ano, seu lucro foi de R$ 50 mil. Como calculado anteriormente, seu rendimento isento foi de R$ 19.200.
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Assim, seu rendimento tributável é a diferença entre o lucro e o rendimento isento. Nesse caso, seu rendimento tributável é de R$ 50 mil menos R$ 19.200 mil, ou seja, de R$ 30.800 no ano.
Nesse exemplo, você estaria obrigado a declarar Imposto de Renda em 2020, pois seu rendimento tributável foi maior que R$ 28.559,70.