Minhas Finanças

Sou maior de idade e recebo mesada. Como declaro no IR?

Especialista responde como o filho que recebe mesada dos pais deve declarar os valores no Imposto de Renda

Jovem com expressão de dúvida (panic_attack/Thinkstock)

Jovem com expressão de dúvida (panic_attack/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 11 de março de 2016 às 12h06.

Dúvida do internauta: Sou maior de idade e recebo uma ajuda financeira mensal dos meus pais. Como devo declarar esses valores no Imposto de Renda? E como eles devem declarar essa quantia?

Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*

Valores recebidos como doações são isentos de Imposto de Renda e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”, na linha “10 - Transferências patrimoniais – doações e heranças”, informando o nome e CPF do doador. Já os seus pais deverão declarar as doações realizadas a você na ficha “Doações Efetuadas”, informando seu nome, CPF e valor total doado. 

Apesar de doações serem isentas de Imposto de Renda, você pode ter de pagar um imposto estadual sobre o valor total doado. Contudo, no seu caso, a doação pode ser isenta desse tributo, dependendo da legislação vigente no estado onde você mora.

Em São Paulo está prevista a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no caso de doações em dinheiro no valor de até 2.500 UFESP’s, unidade fiscal do estado correspondente a 53.125,00 reais em 2015. Esse valor é o limite anual para doação entre o mesmo doador e donatário. Se ultrapassada essa quantia, o imposto de 4% é devido sobre o valor total recebido pelo donatário.

Ou seja, caso você more em São Paulo e seu pai e sua mãe realizem doações a você, o limite de isenção do ITCMD no ano de 2015 seria de 106.250,00 reais (soma entre os limites de 53.125 reais, da sua mãe e do seu pai) (veja como o imposto sobre doação funciona em cinco estados). 

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de RendaImposto de Renda 2020ImpostosLeãoorcamento-pessoalrenda-pessoal

Mais de Minhas Finanças

Resultado da Mega-Sena concurso 2.817; prêmio é de R$ 3,4 milhões

Nova portaria do INSS suspende por seis meses bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Governo anuncia cancelamento do Bolsa Família para 1.199 candidatos eleitos em 2024

Nota Fiscal Paulista libera R$ 39 milhões em crédito; veja como transferir o dinheiro