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Sou filha única, casada e tenho filho. Quem herdará os bens dos meus pais?

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas

Ainda que casada na separação total de bens, o cônjuge sobrevivente concorrerá com o filho comum em relação aos bens deixados pela leitora (GMint/Getty Images)

Ainda que casada na separação total de bens, o cônjuge sobrevivente concorrerá com o filho comum em relação aos bens deixados pela leitora (GMint/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 27 de junho de 2021 às 07h00.

Dúvida da leitora: Sou casada desde 2004 em regime de separação total de bens. Sou filha única e tenho um filho único nascido deste atual casamento. No caso de falecimento de meu pai (já não tenho mãe), quem herdará os bens pertencentes à minha família?

Resposta de Samir Choaib* e Júlia Marrach de Pasqual*:

Considerando a legislação vigente, no caso de falecimento de seu pai, não tendo outros descendentes, bem como inexistindo cônjuge sobrevivente, você será a única herdeira dos bens por ele deixados.

Além disso, é importante ressaltar que na hipótese de seu falecimento, ainda que casada na separação total de bens, o cônjuge sobrevivente será considerado herdeiro, portanto, concorrerá com o filho comum em relação aos bens por você deixados.

Caso deseje, você pode lavrar uma Escritura de Testamento para beneficiar o filho comum com a totalidade da parte disponível do patrimônio existente.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Julia Marrach de Pasqual é advogada pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Atua no escritório nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.

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