Ainda que casada na separação total de bens, o cônjuge sobrevivente concorrerá com o filho comum em relação aos bens deixados pela leitora (GMint/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 27 de junho de 2021 às 07h00.
Dúvida da leitora: Sou casada desde 2004 em regime de separação total de bens. Sou filha única e tenho um filho único nascido deste atual casamento. No caso de falecimento de meu pai (já não tenho mãe), quem herdará os bens pertencentes à minha família?
Resposta de Samir Choaib* e Júlia Marrach de Pasqual*:
Considerando a legislação vigente, no caso de falecimento de seu pai, não tendo outros descendentes, bem como inexistindo cônjuge sobrevivente, você será a única herdeira dos bens por ele deixados.
Além disso, é importante ressaltar que na hipótese de seu falecimento, ainda que casada na separação total de bens, o cônjuge sobrevivente será considerado herdeiro, portanto, concorrerá com o filho comum em relação aos bens por você deixados.
Caso deseje, você pode lavrar uma Escritura de Testamento para beneficiar o filho comum com a totalidade da parte disponível do patrimônio existente.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Julia Marrach de Pasqual é advogada pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Atua no escritório nas áreas de Direito de Família e Sucessões.
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