Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Marília Almeida
Publicado em 24 de abril de 2018 às 16h43.
Última atualização em 30 de abril de 2018 às 11h41.
Dúvida do leitor: A sogra ou sogro podem ser considerados dependentes na declaração de Imposto de Renda do genro ou nora?
Resposta de Valdir Amorim*
Os pais podem ser considerados dependentes na declaração do Imposto de Renda dos filhos, desde que não recebam rendimentos, tributáveis ou não, superior ao limite de isenção anual de R$ 22.847,76.
O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não recebam rendimentos, tributáveis ou não, superior ao limite de isenção anual (R$ 22.847,76), nem estejam declarando em separado.
Somente podem declarar em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos serão tributados na declaração apresentada pelo contribuinte.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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