Entenda as diferentes formas de transferência do dinheiro e pague menos
Da Redação
Publicado em 9 de maio de 2012 às 19h55.
São Paulo - Ganhar mais dinheiro costuma ser o objetivo da maioria dos brasileiros que decidem viver no exterior. Mas quem deixa a pátria normalmente mantém vínculos financeiros com os familiares que ficaram para trás. Dados da consultoria Aite Group apontam que, em todo o mundo, as remessas dos estrangeiros para seus países de origem devem alcançar 374 bilhões de dólares em 2010. Para se ter uma ideia, o número ultrapassa o faturamento registrado no ano passado pelas 15 maiores empresas de capital aberto da América Latina. Embora o caminho inverso também seja possível, o volume transferido para fora é significativamente menor do que aquele que aporta no Brasil. Em 2009, 2,2 bilhões de dólares chegaram ao país enquanto que 669 milhões foram remetidos para fora, segundo o Banco Central. O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) divulga um número duas vezes maior para o dinheiro que entrou no país por considerar também as remessas feitas através do mercado paralelo. Seja com o interesse de receber ou enviar recursos, conheça as formas mais comuns de fazer o dinheiro circular além das fronteiras nacionais sem desrespeitar a legislação:
1. Western Union
Rapidez e desembaraço burocrático caracterizam a transferência de dinheiro pela Western Union, a mais conhecida empresa de remessas do mundo. Criada em 1851 como uma companhia de telegramas em Nova York, a Western só introduziu o serviço de troca de dinheiro em seu portfólio vinte anos depois. Hoje, o serviço é de longe seu principal negócio: apenas as transferências de "consumidor para consumidor", que abarcam as remessas de dinheiro de imigrantes para seus países de origem, renderam 4,3 bilhões de dólares à empresa em 2009 - ou 85% do total arrecadado no ano. O sucesso se assenta na tradição que já atravessa séculos, na vasta rede de pontos autorizados, mas sobretudo na facilidade de recuperação dos recursos remetidos.
Nesse tipo de operação, o beneficiário não paga qualquer taxa para sacar o montante. Os custos ficam a cargo do depositante, que deve preencher uma ficha especificando o local, a quantia e o nome de quem irá receber o dinheiro. Em seguida, será emitido um Número de Controle de Transferência de Dinheiro, mais conhecido pela sigla MTCN, que permite o rastreamento do processo pela internet. A grande vantagem é que não é preciso ter conta em banco para resgatar a quantia. Menos de 24 horas depois, o dinheiro poderá ser retirado em uma dos 410.000 agências autorizadas espalhadas pelo globo. Na verdade, a Western promete concluir a operação em questão de minutos. Por aqui, o serviço é oferecido no Banco do Brasil e nas agências de câmbio e turismo Action, Encantur, Fitta, Fair, Lastro, Novo Mundo, Ourominas, Renova, Turiscred, Turismo10 e Treviso.
Tamanha eficiência tem preço e há quem diga que em um cenário de incremento do uso dos cartões de crédito e débito no exterior, o custo do serviço pode não compensar. Segundo levantamento da Pro Teste, ONG de defesa do consumidor, o envio de dinheiro através da Western Union pelo Banco do Brasil parte de 21 dólares para transferências de até 200 dólares e chega a 287 dólares para remessas superiores a 10.000 dólares. Trocando em miúdos, quanto menor o valor, proporcionalmente mais caro será o serviço, sendo que a taxa cobrada pode chegar a 10% do valor remetido. Além disso, o pagamento em espécie só é disponível até 4.000 reais. Se quiser recolher mais do que isso, o beneficiário deve comparecer com 48 horas de antecedência à agência onde irá retirar o dinheiro para fazer uma notificação. Por fim, valores acima de 10.000 reais só chegam aos brasileiros mediante o depósito em conta corrente ou poupança no Banco do Brasil.
2. Transferência bancária por ordem de pagamento
Quem optar por mandar dinheiro do exterior através de uma transferência bancária poderá utilizar praticamente qualquer agência para fazê-lo. Basta ir até a instituição financeira de sua preferência e solicitar o envio dos recursos por meio da chamada ordem de pagamento. A característica principal desta operação é que o beneficiário deve necessariamente ter uma conta bancária. Ademais, ambas as instituições cobrarão pelo serviço. Assim, quem estiver no exterior desembolsará uma taxa para que o dinheiro chegue ao destino pretendido, mesmo não sendo correntista do banco contatado. A tarifa é conhecida como ordem de pagamento expedida. Uma vez no Brasil, a agência que recebeu o montante também descontará uma determinada quantia do dinheiro que irá disponibilizar ao cliente.
O processo é o mesmo para quem deseja enviar dinheiro para fora. Basicamente, será preciso informar os dados da pessoa que vai resgatar o dinheiro, bem como o código do banco onde os recursos serão sacados, conhecido como código SWIFT. Para agilizar a operação e incentivar o recebimento de remessas por meio das suas instituições, a maioria dos bancos já disponibiliza formulários semipreenchidos em seus sites, com os SWIFTs devidamente indicados.
A desvantagem patente da operação é cobrança de custos dos dois lados da cadeia. Segundo Roger Ades, diretor de remessas do Banco Rendimento, os bancos no exterior costumam cobrar de 20 a 40 dólares para fazer a remessa do dinheiro, mas a operação também tem um custo para as instituições daqui. No Brasil, a ordem de pagamento recebida abate de 20 a 100 dólares do montante que chega ao país, valor que varia conforme a quantidade transferida. "A transferência bancária é mais vantajosa para valores mais altos. Muitas vezes as agências de remessas não têm a política de mandar mais de 10.000 dólares para o exterior para evitar lavagem de dinheiro", explica Ades.
Conheça os custos cobrados pelos principais bancos brasileiros para enviar e receber dinheiro via transferência bancária:
Instituição | Taxa para envio | Taxa descontada do recebimento |
---|---|---|
Bradesco | Até 100 dólares | Até 100 dólares |
Itaú Unibanco | 200 reais | 140 a 200 reais |
Caixa Econômica Federal | 1% do valor da transferência, sendo o mínimo de 30 dólares e o máximo de 100 dólares | 1% do valor da transferência, sendo o mínimo de 20 dólares e o máximo de 100 dólares |
Banco do Brasil | 1% do valor da transferência, sendo o mínimo de 50 reais e o máximo de 250 reais | 1% do valor da transferência, sendo o mínimo de 50 reais e o máximo de 250 reais |
3. Conta no exterior
Abrir conta em outro país segue os mesmos requisitos necessários no Brasil: apresentação de comprovante de renda, residência e documentos. Ao cliente brasileiro de um banco estrangeiro, cabe a obrigação de informar anualmente o Banco Central sobre os ativos mantidos no exterior caso eles ultrapassem 100.000 dólares. Mas se o objetivo é transferir dinheiro, a abertura da conta só vale a pena se o migrante precisar do banco para outros propósitos. Isso porque o envio de dinheiro de um país para outro segue a mesma lógica de uma transferência bancária feita por ordem de pagamento, com a única diferença de que no último caso tanto o destinatário quanto o remetente têm conta em instituições financeiras. Portanto, além de bancar os custos do processo em si, o cliente vai arcar com o ônus da abertura de conta, com a cobrança de todas as taxas em moeda estrangeira.
Exatamente por isso, o processo não compensa para um estudante de intercâmbio, por exemplo, que não irá trabalhar e nem receber qualquer remuneração lá fora. Para que o dinheiro chegue à sua conta, seus pais deverão realizar uma ordem de pagamento e o custo do processo é o mesmo tendo o sujeito qualquer vínculo com o banco ou não. O consultor especialista em sistema financeiro José Luiz Rodrigues, do escritório JL Rodrigues, Carlos Átila & Associados, defende que a manutenção de uma conta no exterior com o intuito de receber ou enviar dinheiro para o país de origem só compensa quando o correntista tem grandes valores para administrar. "Normalmente é para que tem que fazer a gestão do dinheiro por ter imóvel, negócios ou investimentos", esclarece.
A exceção fica por conta de bancos no Brasil que oferecem a possibilidade de abertura de conta na mesma instituição lá fora. Os clientes Premier do HSBC - com renda mensal superior à 7.000 reais ou investimentos de no mínimo 50.000 reais aplicados no banco - podem enviar quantias para diferentes países através do internet banking. A mensalidade da conta custa entre 45 e 49 reais e não há taxas para transferência entre contas de mesma titularidade.
4. E-conta
Caso já tenha cartão de crédito com a bandeira Visa emitido no exterior, o imigrante poderá abrir uma conta via internet na Caixa Econômica Federal para enviar dinheiro ao Brasil. A taxa para a transferência é de 2,5% sobre o valor remetido, sendo que o montante é debitado no cartão de crédito do usuário. Para abrir a chamada E-conta, é necessário ser maior de idade, residir no exterior e ter CPF. Embora possa ser criada na web através de um cadastro simples, a ativação da conta só será feita depois que o cliente encaminhar uma cópia do documento de identidade ou passaporte para a CEF. Este processo deve ser concluído em um prazo máximo de 30 dias. A partir daí, o dinheiro poderá ser transferido para qualquer conta da Caixa no Brasil ou mesmo ficar disponível para saque em uma agência do banco previamente selecionada, de modo que o beneficiário não precise ser correntista da instituição. O limite para remessa mensal é de 30.000 reais e cada operação não pode ultrapassar o valor de 10.000 reais. Os valores chegam ao destinatário em até dois dias úteis.
5. Vale postal eletrônico
Os Correios também realizam o envio e recebimento de valores para 41 países, sempre em dólar ou euro, através de um serviço chamado Vale Postal Eletrônico. O dinheiro é remetido ou sacado nas agências postais credenciadas no exterior e a transferência é finalizada dentro de um prazo que varia entre 5 e 15 dias úteis. O limite máximo para as remessas varia em função dos acordos firmados entre as nações. Para Madagascar, por exemplo, o teto da remessa é de 300 dólares, ao passo que o valor cresce para 5.000 euros se o destino for a Polônia. O recebimento do dinheiro no Brasil é de no máximo 3.000 euros, valor que também varia conforme a política acordada entre os países. Vale lembrar que o serviço não está disponível para o recebimento de dinheiro dos Estados Unidos, de onde sai a maior quantia destinada ao Brasil - 894,5 milhões de dólares em 2009, ou 40% do total que entrou no país. Seja qual for o lugar de destino da transferência, o preço da operação é de 35 reais mais 1,5% do valor da remessa. Por isso, quanto maior o montante, mais vantajosa será a opção de envio com os Correios. Com o euro a 2,25 reais, por exemplo, o envio de 100 euros para a Espanha sairá a 39 reais, ou 17% do dinheiro remetido. Por outro lado, a taxa cai para 2% - ou 136,25 reais - se a remessa for de 3.000 euros.
6. Dinheiro vivo
Se o objetivo é simplesmente ter dinheiro durante uma viagem ao exterior, o brasileiro pode levar uma quantia significativa de dinheiro vivo consigo mesmo. Portando até 10.000 reais em espécie ou o equivalente em moeda estrangeira, não será preciso informar as autoridades sobre o montante carregado. Caso pretenda transportar mais do que isso, será preciso fazer a chamada Declaração de Porte de Valores (DPV) na alfândega. É importante frisar que não há qualquer limite para a quantidade de dinheiro levada para outros países. Também não incidem impostos ou taxas sobre o dinheiro. Basta cumprir as exigências da Receita Federal, que orienta o passageiro a completar o formulário com antecedência através do endereço disponível na internet (https://www4.receita.fazenda.gov.br/dpv-viajante/).
De qualquer forma, apenas o preenchimento do questionário não atesta que o dinheiro foi devidamente declarado. É necessário comparecer à alfândega para apresentá-lo junto com a passagem, o passaporte e o contrato do câmbio, se esse for o caso. A quantia informada será então checada cédula a cédula para que o embarque seja enfim legalizado. O procedimento, que dura em torno de dez minutos, se repete na chegada ao país. Lembrando que a alfândega é sempre feita no primeiro pouso do avião, no caso do passageiro estar chegando ao país, e no último aeroporto em solo brasileiro, caso esteja partindo. Assim, não adianta apresentar a declaração em Brasília se ainda faltar uma conexão para o voo internacional. De maneira análoga, se o migrante pretende trazer dinheiro para a família em Minas, ele deverá fazer a declaração em Guarulhos (SP), supondo que este tenha sido seu aeroporto de chegada no Brasil.
"Dinheiro é muito bem-vindo em qualquer parte do mundo. Muita gente fica com a impressão que é proibido viajar com um valor mais alto, o que não é verdade. O problema está na mentira ou na omissão", esclarece a advogada Andrea Dumortout de Mendonça, autora do livro "Câmbio e Negócios Internacionais". Quem for pego com mais de 10.000 reais não declarados terá o dinheiro apreendido e será indiciado pela Polícia Federal por evasão de divisas.