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Seguro DPVAT não terá aumento em 2015, informa Susep

"A Susep avaliou as planilhas de custos e decidiu que não havia necessidade de aumento, por isso, não enviou proposta na reunião do CNSP", informou a autarquia


	"A Susep avaliou as planilhas de custos e decidiu que não havia necessidade de aumento, por isso, não enviou proposta na reunião do CNSP", informou a autarquia
 (Dado Galdieri/Bloomberg)

"A Susep avaliou as planilhas de custos e decidiu que não havia necessidade de aumento, por isso, não enviou proposta na reunião do CNSP", informou a autarquia (Dado Galdieri/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 21 de dezembro de 2014 às 16h23.

São Paulo - O seguro de trânsito obrigatório, o chamado DPVAT, não terá aumento em 2015, conforme a Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado. Pelo segundo ano consecutivo, a autarquia decidiu que não levaria uma proposta de reajuste ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

"A Susep avaliou as planilhas de custos e decidiu que não havia necessidade de aumento, por isso, não enviou proposta na reunião do CNSP realizada na última sexta (12)", informou a autarquia, por meio de sua assessoria de imprensa.

Com isso, os valores cobrados conforme o tipo de veículo no seguro DPVAT 2015 permanecem inalterados. Nos automóveis, por exemplo, o valor foi mantido em R$ 105,65. Para motocicletas, o DPVAT permanece em R$ 292,01. Os demais tipos de veículos também tiveram o preço de 2014 mantido o próximo exercício.

De janeiro a setembro, o DPVAT pagou 559,123 mil indenizações por meio da seguradora responsável pelo seguro, a Líder. O número é 25% superior ao visto em igual intervalo do ano passado. Do total, a maioria corresponde a casos de invalidez permanente (77%), mantendo o comportamento observado no mesmo período do ano anterior. Além disso registraram crescimento de 33% ante o mesmo período.

Já os casos de morte, segundo a Líder, tiveram redução de 4% nos nove primeiros meses de 2014 em relação ao mesmo período de 2013. Os pagamentos das indenizações do DPVAT referem-se às ocorrências no período e em anos anteriores, observado o prazo prescricional de três anos para solicitar o benefício do seguro.

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