Novas regras do governo pretendem diminuir inadimplência do setor, a maior dentre as modalidades de crédito (ARQUIVO/GETTY IMAGES)
Da Redação
Publicado em 26 de novembro de 2010 às 09h21.
São Paulo - O governo anunciou ontem medidas para regularizar os serviços oferecidos pelos cartões de crédito e reduzir a inadimplência no setor: o não pagamento já bate em 24%, contra um percentual de 6% nos empréstimos à pessoa física. Para a ONG de defesa do consumidor ProTeste, entretanto, as regras anunciadas pelo Conselho Monetário Nacional precisam ser ainda mais rígidas, principalmente no que se refere à cobrança de preços diferenciados para quem compra com o plástico ao invés de usar dinheiro ou cartão de débito.
Para coibir a multiplicação da dívida com o mecanismo do rotativo - em que o consumidor quita uma parcela da conta e vê o restante crescer com a incidência de juros que superam 230% ao ano - o Banco Central estipulou que o pagamento mínimo subirá de 10% para 15% da fatura. Além disso, as instituições financeiras só poderão cobrar cinco tipos de tarifas daqui para frente: avaliação dos limites de crédito do usuário, anuidade, emissão de segunda via do cartão, pagamento de contas e saques com a função crédito.
Segundo a ProTeste, as medidas irão sim aumentar o nível de informação para o consumidor. Mas o superendividamento não deixará de ser um risco, já que a prática das operadoras de darem um grande destaque ao pagamento mínimo, induzindo o consumidor ao erro e ao financiamento do restante do valor, ainda não foi combatida.
Novas regras
Cartões que forem emitidos depois do dia 1º de junho do ano que vem, cobrarão o pagamento mínimo de 15%, ao invés dos 10% atuais. E a partir de 1º de dezembro de 2011, o consumidor terá que arcar com, no mínimo 20% da conta. Plásticos que já estão em circulação terão até o dia 1º de junho de 2012 para se adaptarem.
O governo também estabeleceu que os bancos devem oferecer aos clientes a opção de um cartão de crédito básico, com a menor anuidade dentre aquela cobrada pelos demais produtos disponíveis. Esse cartão poderá ser usado exclusivamente para pagar bens e serviços na rede conveniada. Aqueles que oferecerem programas de benefícios e recompensas deverão especificá-los em tabela afixada na própria instituição e também na sua página na internet. Em consonância com os inúmeras reclamações dos clientes, o envio de cartões para domicílios só poderá acontecer mediante expressa solicitação dos consumidores.