Todo trabalhador que atuou por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário (Getty Images/Getty Images)
Karla Mamona
Publicado em 20 de dezembro de 2021 às 06h14.
Última atualização em 20 de dezembro de 2021 às 07h31.
As empresas têm até esta segunda-feira, 20, para pagar a segunda parcela do 13º salário aos empregados. A primeira parcela deveria ter sido paga até 30 de novembro. Cada parcela representa a metade do salário que o trabalhador recebe, com base na remuneração de dezembro.
Na primeira parcela, não há nenhum tipo de desconto, então o trabalhador recebe 50% do seu salário atual. Já sobre a segunda parcela da gratificação há descontos do imposto de renda e INSS.
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É decisão do empregador pagar o 13º salário em duas parcelas ou em parcela única. Caso tenha optado pelo pagamento da gratificação em parcela única, ela deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro —se o empregador fizer o pagamento total apenas em dezembro, pode ser multado.
Quem não receber o 13º salário ou alguma das parcelas deve procurar as Superintendências ou Gerências do Trabalho para fazer uma reclamação formal, ou ainda o sindicato de sua categoria. O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho pode autuar o empregador devedor no caso de fiscalização.
A estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é que o pagamento do 13º salário injete ao menos 233 bilhões de reais na economia brasileira.
Têm direito ao 13º salário os trabalhadores da iniciativa privada ou do setor público, em área urbana ou rural, avulsos e domésticos, bem como os pensionistas e aposentados do INSS —nesse último caso, o pagamento da segunda parcela já foi realizado, respeitando um calendário que começou em 25 de novembro.
Está previsto na Lei 4.749/1965 que todo trabalhador que atuou por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. Se você trabalhou por menos de um ano, tem direito à gratificação proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, quem trabalhou por quatro meses e 15 dias no ano, tem direito a 5/12 do salário como 13º.
Entram no cálculo do 13º ainda as comissões, gorjetas, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Por outro lado, podem ser descontados do valor da gratificação as faltas não justificadas do funcionário. Se houve mais de 15 faltas não justificadas no mês, você perderá 1/12 do 13º salário.
Quem está em licença-maternidade também recebe o 13º salário integral, se a funcionária tiver sido contratada há mais de um ano, ou proporcional, se foi contratada no decorrer do ano. Já quem está afastado do trabalho por auxílio-doença recebe a gratificação proporcional até os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, quem paga o 13º proporcional é o INSS. Também recebem o 13º salário proporcional da empresa os trabalhadores temporários, conforme a quantidade de meses trabalhados.
Quem recebe o dinheiro extra no final do ano deve fazer uso consciente e usar da melhor maneira. É importante lembrar que no início do ano, por exemplo, os gastos são elevados, como IPTU, IPVA e material escolar, valores que pesam no orçamento logo após as festas de fim de ano. Por isso, é essencial planejar-se e priorizar as dívidas, não cedendo às tentações e mantendo o foco nos objetivos de longo prazo.
A Proteste, Associação de Consumidores, elaborou cinco dicas. Veja abaixo: