Victor Sena
Publicado em 8 de abril de 2020 às 16h21.
Última atualização em 10 de julho de 2020 às 10h48.
A extinção do Fundo PIS/PASEP, publicada como medida provisória nesta terça-feira para liberar R$ 21 bilhões para novos saques do FGTS, não terá efeitos sobre direitos dos trabalhadores como o abono salarial e sobre programas de transferência de renda.
O valor desse patrimônio também continuará a poder ser sacado pelos trabalhadores que têm direito. Ou seja, os que trabalharam de carteira assinada entre 1970 e 1988.
O fim do fundo PIS/ PASEP não vai alterar os pagamentos anuais do abono salarial ao trabalhador que recebe até dois salários mínimos e nem políticas como o pagamento do seguro-desemprego porque esses pagamentos são feitos a partir do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) desde 1989.
Mesmo que tenha o nome PIS/PASEP, o fundo se difere das contribuições atuais feitas ao PIS e ao PASEP pela empresas e setor público. Essas contribuições é que vão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Na prática, os empregadores continuarão a contribuir.
De acordo com o Ministério da Economia, os saldos do fundo que será extinto estavam disponíveis para saque desde meados de 2019, mas houve pouca procura. Ainda segundo o órgão, os R$ 21 bilhões vão garantir liquidez ao FGTS para que os trabalhadores possam sacar o novo saque do FGTS de R$ 1.045 a partir de 15 de junho.
O fundo que será extinto funcionou na década de 70 e 80 da mesma forma que o FGTS funciona, com recolhimentos para contas individuais de trabalhadores que estavam no mercado de trabalho na época.
Com a nova constituição, o FGTS deu lugar às contas de recolhimento individuais.
Em nota, o Ministério afirma que não haveria sentido manter a estrutura de funcionamento do fundo para aguardar o resgate de cerca de R$ 21 bi.
A decisão de extinguir o Fundo e efetuar o pagamento de novos saques do FGTS é uma resposta econômica à pandemia do coronavírus.
O que diz a MP
Em meados de março, o governo federal já havia prometido que repassaria os valores do PIS/PASEP ao FGTS como forma de liberar novos saques sem comprometer o fundo de garantia.
A extinção foi publicada na Medida Provisória 946/2020, na noite desta terça-feira. Por ser uma MP, ainda há a necessidade de aprovação do Congresso, mas ela já está em validade.
Na medida provisória, o governo estabelece que o trabalhador não perderá o direito sobre os valores até 1º de junho de 2025. Depois disso, todo o valor restante do fundo passará para a União.
Além disso, os valores transferidos terão rentabilidade igual à do FGTS.
A nova liberação de recursos do FGTS deve beneficiar cerca de 60 milhões de contas.
Como será feito o saque do FGTS
De acordo com a MP do governo, os novos saques do FGTS poderão ser feitos até 31 de dezembro de 2020 e a Caixa Econômica Federal será a responsável por organizar o cronograma dos pagamentos. O cronograma dos pagamentos ainda não foi divulgado.
Se o titular tiver mais mais de uma conta vinculada, o saque poderá ser feito na seguinte ordem:
I - contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
II - demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.