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Saque-aniversário: quem não poderá sacar o saldo total do FGTS?

A acesso ao saldo do FGTS para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 às 10h59.

Última atualização em 27 de fevereiro de 2025 às 12h07.

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Nem todos os trabalhadores poderão sacar o saldo total do saque-aniversário do FGTS. A medida provisória que libera o saldo para quem aderir ao saque-aniversário será publicada na sexta-feira, 28. A acesso ao saldo do FGTS para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP. Até então, esses profissionais estavam impedidos de sacar o dinheiro por aderirem ao saque-aniversário.

Veja quem não terá direito ao saque integral:

1. Quem pediu demissão

  • Trabalhadores que pediram demissão continuam sem acesso ao saldo total do FGTS.
  • Eles só podem sacar o fundo em situações específicas, como aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves.

2. Quem aderiu ao saque-aniversário após a MP

  • A nova regra é retroativa e beneficia apenas quem foi demitido entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP, dia 28 de fevereiro.
  • Quem aderir ao saque-aniversário depois da MP continuará com restrições e não poderá sacar o saldo integral em caso de demissão.

3. Quem for demitido após o prazo da MP

  • A liberação do saldo tem um prazo determinado.
  • Após esse período, o saque-aniversário voltará a ter bloqueio, e trabalhadores demitidos sem justa causa só poderão sacar a multa rescisória de 40%, mantendo o restante do saldo retido.

Medida vai liberar R$ 12 bilhões para 12 milhões de trabalhadores

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida beneficiará 12,1 milhões de pessoas e injetará R$ 12 bilhões na economia.

O crédito será realizado automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:

  • Na **primeira fase**, serão liberados até **R$ 3 mil**.
  • Se o saldo for superior, o restante será disponibilizado **110 dias após a publicação da MP**.

O governo também esclareceu que a liberação será apenas retroativa. Ou seja, essa medida não se aplica a saques futuros. Após esse período, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão mais acessar o saldo total do FGTS.

O que muda no saque-aniversário?

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, mas impede o saque integral em caso de demissão sem justa causa.

Com a nova MP, trabalhadores demitidos poderão sacar todo o saldo disponível no FGTS imediatamente, sem precisar esperar pelo mês de aniversário. Essa mudança equipara as regras do saque-aniversário ao modelo tradicional de saque-rescisão.

Antes, quem optava pelo saque-aniversário só podia retirar a multa rescisória de 40% ao ser demitido. O restante do saldo ficava bloqueado na conta do FGTS, podendo ser sacado apenas nos aniversários seguintes. Com isso, o trabalhador poderia levar até dois anos para acessar todo o valor disponível.

Agora, a nova medida garante o saque integral, mas por tempo limitado. Após esse período, o bloqueio voltará a valer para novas adesões ao saque-aniversário.

Calendário do saque-aniversário FGTS 2025

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar os valores dentro do prazo estabelecido pela Caixa Econômica Federal. O período de saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e se estende por três meses.

Para quem pode sacar até R$ 3 mil:

  • 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Para quem pode sacar mais de R$ 3 mil:

  • 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Caso o saque não seja feito dentro do prazo determinado, o valor retorna para a conta do FGTS do trabalhador.

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento, mas só passa a valer no ano seguinte à solicitação. Já para quem deseja retornar ao saque-rescisão, continua valendo a espera de 25 meses, até que novas regras sejam definidas.

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