FGTS: este também é o último mês para nascidos em outubro sacarem o benefício neste ano (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Karla Mamona
Publicado em 1 de dezembro de 2021 às 15h01.
Última atualização em 1 de dezembro de 2021 às 15h08.
Os trabalhadores nascidos em dezembro que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem sacar uma parcela do benefício.
Os valores do saque-aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador que optou pelo benefício até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Ou seja, no caso dos nascidos em dezembro, o dinheiro poderá ser retirado até o final de fevereiro de 2022.
Este também é o último mês para nascidos em outubro sacarem o benefício neste ano. Caso o trabalhador não saque o recurso até a data limite, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.
Veja abaixo o calendário de saque-aniversário do FGTS em 2021:
Trabalhadores nascidos em | Mês do saque |
Janeiro | saques de janeiro a março |
Fevereiro | saques de fevereiro a abril |
Março | saques de março a maio |
Abril | saques de abril a junho |
Maio | saques de maio a julho |
Junho | saques de junho a agosto |
Julho | saques de julho a setembro |
Agosto | saques de agosto a outubro |
Setembro | saques de setembro a novembro |
Outubro | saques de outubro a dezembro |
Novembro | saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022 |
Dezembro | saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022 |
O valor é debitado automaticamente da conta FGTS, conforme período para saque de acordo com o mês de aniversário, e disponibilizado no canal indicado pelo trabalhador.
O valor pode ser creditado em conta bancária em qualquer instituição financeira ou pelos canais de pagamento físico Caixa: unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, salas de autoatendimento das agências ou nos guichês de caixa das agências.
Os trabalhadores que desejam aderir ao saque-aniversário devem acessar o aplicativo FGTS, ou o site, ou internet banking da Caixa ou ir diretamente nas agências.
Vale destacar que quem aderir ao saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, ou seja, não conseguirá retirar o saldo total da conta do FGTS ao ser demitido. Segundo a Caixa, quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à modalidade saque-rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos trabalhadores optantes pelo saque-aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas pela legislação, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros.