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Saque-aniversário do FGTS 2025: veja calendário de pagamentos

Retirada pode ser feita a partir do dia 2 de janeiro para os nascidos no primeiro mês do ano; veja até quanto você poderá sacar do FGTS

Agência o Globo
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Publicado em 2 de janeiro de 2025 às 13h52.

Os trabalhadores podem sacar parte do saldo do FGTS no mês de aniversário, em uma modalidade opcional criada em 2020.

O FGTS é uma poupança obrigatória para empregados formais, servindo como suporte financeiro em demissões sem justa causa, aposentadorias, compra da primeira casa ou em casos de doenças graves.

Entenda como funciona a modalidade e o calendário de retiradas em 2025, divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Calendário do saque-aniversário em 2025

  • Nascidos em janeiro - saque de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro - saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março - saque de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril - saque de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio - saque de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho - saque de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho - saque de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto - saque de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro - saque de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro - saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro - saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro - saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2026

No governo Bolsonaro, foi criada uma forma de ter acesso a parte do saldo do FGTS, o chamado saque-aniversário. Quem adere ao benefício pode sacar parte do seu FGTS uma vez por ano, no mês do seu nascimento, dependendo de quanto tem na conta.

Como é feito o cálculo do saque-aniversário do FGTS?

Para contas com saldo de até R$ 500, podem ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas é pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total.

O cálculo do valor a receber ocorre da seguinte maneira:

  • Até R$ 500 - 50% do saldo
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 - 40% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 50
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 - 30% do saldo + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 - 20% + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 - 15%+ R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 - 10% + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01 - 5% + R$ 2.900

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

Para ter direito a este saque, o trabalhador precisa fazer a adesão no site da Caixa. E, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso à totalidade do seu Fundo em caso de demissão sem justa causa.

Caso se arrependa e decida voltar ao saque-rescisão (ou seja, a modalidade que garante o acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão), é preciso cumprir uma carência de dois anos.

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal.

Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Os valores ficam disponíveis para retirada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aniversário. Caso não seja retirado no prazo, o dinheiro volta para a conta do FGTS em nome do trabalhador.

Como sacar o saque-aniversário do FGTS?

A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha também pode sacar o dinheiro nos correspondentes Caixa Aqui. Basta apresentar um documento de identificação.

Restrição

Ao optar por retirar uma parcela do FGTS a cada ano, via saque-aniversário, o trabalhador deixará de receber o valor total depositado pela empresa em sua conta vinculada em caso de demissão sem justa causa.

Somente o recebimento da multa rescisória de 40% — paga pelo empregador — será permitido.

Vale lembrar, porém, que as demais possibilidades de saque do FGTS — como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves — não são afetadas pelo saque-aniversário.

O trabalhador também poderá desistir do saque-aniversário a qualquer momento e voltar à antiga modalidade, batizada de saque-rescisão. Mas, ao voltar para o saque tradicional, ele ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. É uma espécie de quarentena. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

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