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Rico começa a vender fundos de previdência. Vale a pena?

Inicialmente, estão disponíveis 30 fundos de 25 gestoras diferentes. A aplicação mínima inicial é de 5 mil reais

Investimentos: fundos de previdência são opção para o longo prazo (Witthaya Prasongsin/Getty Images)

Investimentos: fundos de previdência são opção para o longo prazo (Witthaya Prasongsin/Getty Images)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 20 de maio de 2019 às 11h02.

Última atualização em 20 de maio de 2019 às 15h44.

São Paulo — A Rico começou a vender nesta segunda-feira (20) fundos de previdência em sua plataforma. A iniciativa, segundo a empresa de investimentos, visa ampliar as opções dos investidores fora dos bancos, já que atualmente 93% dos produtos de previdência estão dentro das grandes instituições financeiras, segundo a Anbima e a Susep.

Inicialmente, estão disponíveis 30 fundos de 25 gestoras diferentes. A aplicação mínima inicial é de 5 mil reais.

Não há taxa de carregamento na entrada e na saída — ou seja, você não paga nada para começar a investir e nem para resgatar a aplicação. Também não é cobrada tarifa de custódia e portabilidade. Mas há taxas de administração que variam de 0,8% ao ano até 2,04% ao ano.

Seis fundos cobram uma taxa de performance quando o fundo apresentar retorno acima do seu objetivo. As informações sobre a existência da taxa de performance é disponibilizada na plataforma e nos termos de adesão do fundo.

“Este é um momento com discussões muito importantes envolvendo o tema previdência, o que também abre espaço para o brasileiro refletir sobre como deve ser esse planejamento e quais as melhores opções a considerar”, diz Laio Santos, sócio e responsável pela Rico Investimentos.

“Disponibilizar fundos de previdência na plataforma da Rico, de modo online, simples e ágil, com taxas e oportunidades diferenciadas, é mais uma forma de aumentar as opções de investimentos e de planejamento financeiro do brasileiro, possibilitando que deixem planos que cobram taxas elevadas e entregam pouca rentabilidade.”

Vale a pena?

Os fundos de previdência são indicados para quem quer acumular dinheiro no longo prazo — seja para a aposentadoria ou para realizar um objetivo específico, como uma grande viagem, comprar uma casa ou um carro, por exemplo. Por isso, quando menos taxas você pagar, melhor. Pesquise todas as opções do mercado antes de contratar seu plano.

Muitas pessoas costumam olhar para os planos de previdência privada como uma coisa só, mas existem dois tipos diferentes: o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). A escolha entre um e outro é importante, pois você não poderá mudar depois que começar a investir.

O PGBL é indicado para quem utiliza o modelo completo de declaração do Imposto de Renda. Isso porque os aportes feitos nesse tipo de plano podem ser deduzidos da renda bruta tributável na declaração de IR anual, com limite de 12%.

Isso significa que se a sua renda bruta tributável (salário e/ou aluguel, por exemplo) for de 100 mil reais, você pode deduzir da base de cálculo do IR até 12 mil reais que foram aplicados em um plano PGBL. Ou seja, a base de cálculo do imposto passa a ser de 88 mil reais.

Em contrapartida a esse benefício, na hora de resgatar o dinheiro do plano ou começar a receber sua renda, o imposto incidirá sobre o valor total da aplicação — ou seja, sobre as contribuições realizadas e os rendimentos do período.

Já o VGBL é ideal para quem é isento do IR ou declara pelo modelo simplificado. Ele não oferece o benefício de diminuir em até 12% a base de cálculo do Imposto de Renda. Porém, na hora do resgate ou do início do recebimento da renda, o IR vai incidir apenas sobre os rendimentos da aplicação, e não sobre as contribuições realizadas no período.

Não tem come-cotas

Nos planos de previdência privada, o Imposto de Renda é cobrado apenas no momento do resgate da aplicação ou do início do recebimento da renda. E, diferente de outros investimentos, os fundos de previdência permitem que o investidor escolha como quer pagar o IR devido: através da tributação regressiva ou progressiva.

A tributação regressiva é a mais comum e é indicada para quem pretende acumular recursos durante um longo período, por dez anos ou mais. Isso porque quanto mais tempo você permanecer no plano, menor será a alíquota do IR na hora do resgate ou do início do recebimento da renda.

A alíquota inicial é de 35%, para quem aplica por até dois anos, e pode cair até 10%, para quem permanece no plano por mais de 10 anos. Veja abaixo a tabela regressiva do Imposto de Renda para os planos de previdência privada.

Período da aplicaçãoAlíquota do IR
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

É importante ressaltar que a alíquota mínima do IR para os planos de previdência com tributação regressiva é de 10%. É menor do que a alíquota de 15%, que é a mínima para quem fica mais de 10 anos com fundos tradicionais de investimento.

Já a tributação progressiva só é vantajosa para quem tem intenção de utilizar os recursos logo ou não tem certeza sobre seu planejamento. Nesse caso, a tributação acontece em duas etapas. Na primeira, há a cobrança de uma alíquota do IR de 15% na fonte, independentemente do valor, na hora do resgate ou do início do recebimento da renda.

Na segunda, a diferença entre o valor pago de imposto e o valor devido pode ser ajustada na declaração anual. A regra é a mesma da Receita Federal sobre o salário: a alíquota pode variar entre 0% e 27,5% — quanto maior for a base de cálculo mensal do imposto, maior será a alíquota de IR cobrada.

Outra vantagem dos planos de previdência privada é que eles não têm come-cotas, como os fundos tradicionais. O come-cotas é uma forma de tributação em que em vez de o Imposto de Renda ser cobrado apenas no resgate, ele é descontado em forma de cotas de seis em seis meses, sempre no último dia útil de maio e novembro. Isso significa que, quando ocorre o desconto do imposto, a quantidade de cotas que você tiver naquele fundo vai diminuir.

PGBL em nome do filho tem benefício fiscal

Dentro do limite de 12% de dedução da renda bruta tributável, também podem ser incluídos os aportes feitos em planos PGBL que estão em nome de dependentes. Só é preciso prestar atenção a um detalhe: se o dependente for maior de 16 anos, ele também deverá contribuir para a previdência oficial.

Isso significa que se a sua renda bruta tributável for de 100 mil reais, você pode deduzir da base de cálculo do IR até 12 mil reais que foram aplicados tanto em um plano PGBL em seu nome quanto em um plano no nome de seu dependente — a soma dos aportes em ambos os planos só não pode ultrapassar o limite de 12% da renda bruta tributável. Ou seja, a base de cálculo do imposto passa a ser de 88 mil reais.

É importante ressaltar que a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) não é considerada parte da renda tributável. Ou seja, se você recebeu 100 mil reais de salário no ano, mais uma PLR de 20 mil reais, a renda bruta da base de cálculo do imposto será de 100 mil reais, não de 120 mil reais.

Aplicação inicial

Quem deixa de aplicar em um plano de previdência privada pensando que o investimento inicial é alto, deve repensar essa decisão. Os fundos de previdência disponíveis na Rico têm aplicação mínima de 5 mil reais, mas, hoje em dia, existem no mercado produtos com aplicação inicial mínima abaixo de 50 reais.

Como o dinheiro vai ter rentabilidade durante muitos anos e não há cobrança de imposto durante a fase de acumulação, ou seja, o montante sobre o qual os rendimentos incidem fica cada vez maior, no longo prazo o valor acumulado é significativo. Por isso é importante começar a contribuir o quanto antes.

Isso não significa que a pessoa deve colocar sempre a mesma quantidade de dinheiro todos os meses no fundo. É relevante rever o valor de suas contribuições ao plano para mantê-lo adequado às suas expectativas futuras, considerando a evolução de sua vida profissional e de seus rendimentos no período de exercícios de atividade remunerada. É preciso fazer isso pelo menos uma vez ao ano.

Se o objetivo do investimento no plano de previdência privada for a aposentadoria, o ideal é que sua renda nessa fase represente ao menos 70% dos rendimentos auferidos ao final da vida laboral —ou seja, pelo menos 70% do valor de seu último salário.

É possível ter mais de um plano

É possível ter mais de um plano de previdência privada em seu nome. Não há limite para a quantidade de planos que uma pessoa pode ter, mas é importante lembrar que quanto mais aportes você fizer em um mesmo plano, maior será o volume de recursos sobre o qual serão gerados os rendimentos.

Muitas pessoas quando começam em seu primeiro emprego ou estágio, por exemplo, abrem um plano de previdência do tipo VGBL, indicado a quem faz a declaração de Imposto de Renda pelo modelo simplificado. Em seguida, conforme vão adquirindo mais experiência e, consequentemente, aumentando sua remuneração, passam a aplicar em um plano do tipo PGBL, que proporciona benefício fiscal e, portanto, é indicado a quem preenche o modelo completo da declaração do IR. É possível manter ambos os planos em seu nome sem problema.

Quem faz aportes regulares em um plano PGBL deve estar sempre atento para que suas contribuições não ultrapassem o limite dos 12% da renda bruta tributável passível de dedução na declaração do IR.

Nesse caso, nada impede que a pessoa continue investindo além desse teto, mas a indicação é de que o excedente seja colocado em um plano do tipo VGBL. Assim, os recursos vão continuar rentabilizando e você só pagará imposto sobre os rendimentos, e não sobre o valor total do plano, que inclui as contribuições.

É possível resgatar uma parte do dinheiro

Assim como você pode suspender a aplicação a qualquer momento, é possível também resgatar parte do valor investido em um plano de previdência quando quiser. Essa é uma questão que confunde muita gente. A maior parte das pessoas acha que só é possível pedir o resgate total do investimento, o que não é verdade.

Nesse caso, se a pessoa solicitar o resgate parcial, o Imposto de Renda será cobrado normalmente sobre o montante resgatado, respeitando o regime de tributação escolhido na contratação do plano.

Além disso, é preciso observar o prazo de carência, ou seja, a partir de quanto tempo desde a primeira aplicação que você pode solicitar um resgate parcial. Também há um intervalo pré-determinado entre dois pedidos sucessivos de resgate. Essas regras variam em cada plano e podem ser encontradas no regulamento específico do produto.

É comum acontecer uma certa confusão quando a pessoa possui um plano de previdência corporativo. Ao ser desligada da companhia, ela acha que tem que resgatar o valor total do investimento. E, na verdade, ela não precisa perder o vínculo de adesão com aquele plano, só vai passar a se relacionar diretamente com a seguradora.

Inclusive, a legislação garante aos participantes que sejam mantidas as mesmas condições técnicas: tábua atuarial, os juros financeiros, enfim, todas as condições que você usa para calcular a renda.

Portabilidade

Não é porque o plano de previdência é um investimento de longo prazo que você está acorrentado a uma mesma empresa para o resto da vida. Esse tipo de produto permite a portabilidade, parcial ou total, de sua reserva previdenciária para outro, ou outros, planos da mesma, ou de outra entidade, assim como já ocorre com a portabilidade de telefones e planos de saúde.

Nesse caso, é sempre bom ficar de olho nas ofertas do mercado, em busca das melhores taxas, rentabilidades e serviços. Segundo a Fenaprevi, a portabilidade deve ser solicitada à entidade administradora do plano para onde você deseja transferir os recursos de sua reserva previdenciária e esta instituição fica encarregada de comunicar a decisão para a empresa onde estão atualmente seus recursos.

Ao fazer a portabilidade, é possível trocar a tributação progressiva para a regressiva. Mas o contrário não é permitido — ou seja, uma vez escolhida a tabela regressiva, deve-se permanecer com ela até o final da aplicação.

Além disso, os planos envolvidos na portabilidade só podem ser da mesma modalidade. Isso significa que você só pode migrar de um PGBL para outro PGBL ou de um VGBL para outro VGBL.

Para trocar de modalidade você teria que resgatar o plano para reinvestir o dinheiro logo em seguida no outro plano — a operação seria tributada pelo Imposto de Renda, o que pode acabar com a vantagem da migração.

É preciso notar ainda que cada plano tem em seu regulamento um prazo pré-definido de carência, ou seja, um tempo mínimo estabelecido de permanência no plano antes de você poder solicitar a portabilidade.

O maior medo das pessoas é, ao solicitar a portabilidade de um plano para uma outra instituição, perder todos os anos em que contribuiu para aquela aplicação. Se a pessoa estava no plano há seis anos antes de migrar, por exemplo, após a portabilidade ela mantém a contagem desses seis anos de aplicação. É como se ela tivesse permanecido no mesmo plano.

Diferentes riscos

Não é porque a previdência privada lida com recursos que poderão ser usados para a aposentadoria das pessoas que os fundos irão sempre ter um perfil conservador. Existem opções mais tradicionais, que aplicam na renda fixa, por exemplo, e há alternativas mais arriscadas, com um percentual do patrimônio investido em ações.

É a própria pessoa que deverá escolher o perfil de fundo em que vai investir, e ela pode ir mudando isso ao longo da vida, através da portabilidade. Se você começar a investir cedo, pode arriscar um pouco mais. Quando estiver perto de se aposentar, pode escolher um fundo mais conservador.

Quando você faz um investimento de longo prazo, você abre mão de liquidez. Isso te dá um pouco mais de margem para risco. No longo prazo, o risco de certos investimentos é diluído. Você vai ter tempo de se recuperar de um tombo. Mas claro que perto de se aposentar ninguém quer correr risco, por isso você pode migrar para uma opção mais conservadora.

Previdência não entra em inventário

Os planos planos de previdência PGBL e VGBL são considerados produtos securitários, e como qualquer outro seguro, não entram em inventário quando seu titular morre. Nesse caso, os recursos são revertidos diretamente para os beneficiários indicados no contrato, de forma ágil e sem burocracia.

Por não entrarem no inventário em caso de morte do titular, muitas pessoas acabam utilizando o VGBL como forma de transmitir aos herdeiros parte dos seus bens, com menos custos e complicações. Como o custo de um inventário é alto, o dinheiro do plano de previdência pode servir para arcar essa despesa, sem pegar os herdeiros desprevenidos.

É difundida também a ideia de que não há a cobrança do imposto sobre a herança quando se trata de um PGBL ou VGBL. O chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é estadual e incide sobre heranças e doações.

Mas a Fenaprevi alerta que alguns estados estão tributando os planos PGBL e VGBL na hora da transmissão da herança, entendendo que esses produtos são aplicações financeiras como qualquer outro fundo de investimento.

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