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RF fixa regras para depósitos de contribuição ao INSS

Os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela Receita Federal deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa


	INSS: a norma prevê ainda que quando houver mais de um integrante na ação o depósito será efetuado de forma individualizada, em nome de cada contribuinte
 (Antonio Cruz/ABr)

INSS: a norma prevê ainda que quando houver mais de um integrante na ação o depósito será efetuado de forma individualizada, em nome de cada contribuinte (Antonio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Brasília - Os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela Receita Federal deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal.

A determinação, feita por meio de instrução normativa, foi publicada nesta quinta-feira pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).

A norma prevê ainda que quando houver mais de um integrante na ação o depósito será efetuado - à ordem e à disposição do juízo - de forma individualizada em nome de cada contribuinte.

A Receita informa que essa instrução não se aplica às Guias da Previdência Social (GPS) utilizadas para o pagamento regular das contribuições destinadas à Previdência Social.

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