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Reta final: 13 milhões ainda não entregaram a declaração do IR; veja como declarar

A expectativa da Receita é receber cerca de 43 milhões de declarações até o final do prazo

Receita Federal: a expectativa é quem sejam enviadas 43 milhões de declarações (Hillary Kladke/Divulgação)

Receita Federal: a expectativa é quem sejam enviadas 43 milhões de declarações (Hillary Kladke/Divulgação)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 24 de maio de 2024 às 11h12.

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A Receita Federal informou que recebeu  30.779.383 de declarações do Imposto de Renda 2024 até a manhã desta sexta-feira, 24. A expectativa é que 43 milhões sejam enviadas até o final do prazo. Com isso, 13 milhões ainda não prestaram conta com o fisco

O prazo final é dia 31 de maio às 23h59. Quem não entregar a declaração pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

A expectativa da Receita é receber cerca de 43 milhões de declarações. Até esta terça-feira, foram enviadas 28 milhões. Desse total,68% têm restituição para receber e 17% imposto a pagar. Outros 14% não tem imposto.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

Como fazer a declaração pré-preenchida?

A funcionalidade da declaração pré-preenchida também está disponível ao contribuinte. Para isso, é necessário baixar o programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2024, referente ao ano-base 2023, que está disponível na página da Receita Federal.

Para utilizar a declaração pré-preenchida terá que autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Veja como ter conta nível prata e ouro aqui. Já para fazer a declaração do IR 2024 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.

Assim como no ano passado, quem utilizar declaração pré-preenchida tem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Neste modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. Entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema. As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2023

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2024 em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro conforme o cronograma a seguir:

LotesData de pagamento
1º lote31 de maio
2º lote28 de junho
3º lote31 de julho
4º lote30 de agosto
5º lote30 de setembro

Quem tem prioridade no recebimento da restituição do IR?

Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. O programa de preenchimento da declaração está disponível desde o dia 15 de março.

De acordo com a Receita, tem prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • demais contribuintes

Quais documentos são necessários para declaração?

  • Informe de rendimento do empregador
  • Informe de rendimento dos bancos
  • Informes de rendimentos de gestoras e corretoras
  • Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas
  • Comprovantes de despesas com educação
  • Comprovante de processos judiciais
  • Comprovante de doações incentivadas
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