(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 20 de março de 2019 às 12h00.
Última atualização em 20 de março de 2019 às 12h00.
Pergunta da leitora: Meu filho mais velho (14 anos) tinha uma previdência VGBL. Fiz o resgate do valor total e, como ele é menor de idade, o dinheiro entrou na minha conta corrente. Poucos dias depois, transferi todo o volume para uma conta poupança dele.
Como faço para declarar esse resgate no Imposto de Renda 2019? Como faço pra declarar a poupança do meu filho na minha declaração, uma vez que ele é meu dependente?
Resposta de Samir Choaib*, Sônia Regina Senhorini Rodrigues, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira:
Entendemos que o investimento realizado em previdência em VGBL em nome de seu filho havia sido realizado enquanto ele não possuía CPF e, portanto, ainda que em nome de seu filho, o investimento estava vinculado ao seu CPF.
Caso nossa premissa esteja correta, o informe de rendimentos a ser fornecido pela instituição de previdência será apresentado em seu CPF.
A partir das informações constantes do informe de rendimentos, você deverá declarar os dados nos campos da declaração especificados no informe, baixando o saldo investido de sua declaração de bens.
Posteriormente, deverá declarar a doação realizada a seu filho, correspondente ao valor líquido do investimento creditado em sua conta e transferido à conta de poupança dele. Esta doação deverá ser reportada na Ficha Doações Efetuadas, sob o código 80, onde deverá informar o nome e CPF de seu filho e o valor da doação.
Como o filho-donatário consta como seu dependente em sua declaração, o rendimento de doação por ele auferido também deverá constar dessa declaração, devendo ser informado na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na Linha 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças, onde deverá ser informado que ele é o beneficiário (campos Tipo de Beneficiário e Beneficiário) e que você é o doador.
Lembramos que a depender do valor envolvido e do Estado de seu domicílio, poderá haver a incidência do imposto estadual sobre doação nesta operação.
Por fim, o novo investimento em poupança em nome do dependente deverá ser informado na Ficha Bens e Direitos, sob o código 41 – Caderneta de poupança, constando o CNPJ da instituição financeira e o saldo investido em 31/12/2018, de acordo com o valor apresentado no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Na discriminação do ativo, além de informar os dados do investimento e da instituição financeira, informe se tratar de bem do dependente, fazer constar o seu nome e CPF.
Caso nossa premissa não esteja correta e o investimento em VGBL já estivesse vinculado ao CPF de seu filho, a declaração das informações será bem mais simplificada.
Neste caso, bastará: (i) informar os rendimentos do dependente de acordo com as informações apresentadas no informe de rendimentos emitido pela instituição de previdência em nome dele; (ii) baixar o investimento em VGBL da Ficha de Bens e Direitos, e (iii) declarar o novo investimento em poupança conforme detalhado anteriormente. Não haverá necessidade de informar qualquer doação.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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