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Receita irá obrigar contribuinte a informar negociações com criptomoedas

Instrução normativa irá vigorar a partir de agosto deste ano

Bitcoin: declaração deve ser realizada apenas quando o valor mensal das operações com criptoativos superar 30 mil reais (Julia Trokur/Shutterstock)

Bitcoin: declaração deve ser realizada apenas quando o valor mensal das operações com criptoativos superar 30 mil reais (Julia Trokur/Shutterstock)

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Reuters

Publicado em 8 de maio de 2019 às 12h58.

Última atualização em 8 de maio de 2019 às 13h12.

SÃO PAULO - A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União nesta terça-feira instrução normativa que institui e disciplina a obrigatoriedade da prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos a partir de agosto deste ano.

A declaração, feita por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, deve ser realizada apenas quando o valor mensal das operações com criptoativos superar 30 mil reais, para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.

Para cada operação, devem ser informados a quantidade do criptoativo até a décima casa decimal, seu valor convertido para real e dólar norte-americano, além do endereço da carteira digital, de remessa e de recebimento.

As informações sobre as transações devem ser transmitidas à Receita Federal mensalmente.

No caso das 'exchanges de criptoativos', deverão declarar anualmente o saldo de criptoativos de cada usuário cadastrado, além do valor correspondente em real.

Veja mais detalhes sobre a instrução normativa:

 

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