Editora de Finanças
Publicado em 30 de abril de 2025 às 08h53.
A Receita Federal prorrogou para 30 de maio de 2025 o prazo de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. A mudança também se aplica ao pagamento do imposto sobre a renda apurado nesses documentos, que antes vencia em 30 de abril.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, a Receita busca alinhar o calendário dessas obrigações com o da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
A Declaração Final de Espólio é o documento exigido para informar a situação fiscal do contribuinte após o falecimento, incluindo eventuais ganhos de capital na partilha de bens com herdeiros ou legatários.
Já a Declaração de Saída Definitiva do País é obrigatória para quem deixa o Brasil de forma permanente, e tem como função informar à Receita sobre a data de saída e os tributos devidos até então.
Ambas as declarações passam agora a ter o mesmo prazo do IR tradicional: 30 de maio de 2025. Segundo a Receita, a uniformização evita dúvidas interpretativas sobre o vencimento dos tributos e reforça a segurança jurídica para os contribuintes.
Espólio, neste contexto, refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém após a morte. A entrega da declaração é feita pela pessoa responsável pelo inventário.