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Receita Federal exigirá CPF/CNPJ nas encomendas internacionais

Medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro; para compras online, dados podem ser informados ao vendedor ou em um cadastro no site dos Correios

Correios: encomendas internacionais podem ser barradas se não houver os dados  (Elza Fiúza/Agência Brasil)

Correios: encomendas internacionais podem ser barradas se não houver os dados (Elza Fiúza/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 9 de dezembro de 2019 às 15h38.

Última atualização em 9 de dezembro de 2019 às 15h42.

A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Essa informação deve ser prestada na hora da compra online e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal "Minhas Importações".

Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente "Minhas Importações". Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

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