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Receita espera receber 25 milhões de declarações do IRPF

O prazo começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril

A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74 (Cameron Spence/Getty Images)

A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74 (Cameron Spence/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 6 de fevereiro de 2012 às 12h01.

Brasília – A Receita Federal espera receber este ano cerca de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviadas 24,37 milhões. O prazo começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas hoje (6) no Diário Oficial da União.

Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 no ano passado. O valor for corrigido em 4,5%. No ano passado, o valor era de R$ 22.487,25. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Esse valor não foi alterado de 2011 para 2012.

Com a correção, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas continua obrigado a declarar. Também é obrigado a declarar quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75. Em 2011, esse valor chegou a R$ 112.436,25. Também deve declarar quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.

Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.

Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.

A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74.

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