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Recebo ações como parte do salário; como declarar no IR?

Internauta questiona se deve declarar as ações antes ou depois de vendê-las


	Documentos e calculadora: Se na venda das ações houver ganho, há desconto de imposto
 (Stock.xchng)

Documentos e calculadora: Se na venda das ações houver ganho, há desconto de imposto (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 28 de junho de 2014 às 11h00.

Dúvida do internauta: Trabalho em uma empresa multinacional e recebo como parte de minha remuneração variável ações e opções de ações da empresa no exterior. Qual a forma correta de declarar após a venda? Devo declarar antes de vender?

Resposta de Samir Choaib*:

Trata-se de uma questão complexa, que depende da análise do plano de remuneração variável em ações da sua empresa, por isso o mais recomendável seria você consultar um advogado para que ele pudesse analisar os detalhes da sua situação. 

Em linhas gerais, entendemos que o valor de aquisição das ações recebidas estará sujeito à tributação pela tabela progressiva do imposto de renda (carnê-leão - rendimentos recebidos no exterior) e essas ações deverão ser informadas a preço de custo na ficha de Bens e Direitos da sua Declaração de Imposto de Renda, sob o código 31).

Em caso de venda, a diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição das ações, estará sujeita à apuração de ganho de capital à alíquota de 15% (ganho de capital em moeda estrangeira).

Por fim, para as opções de ações, o ganho no exercício das opções, também estará sujeito à apuração de ganho de capital, que se houver será tributado à alíquota de 15% (ganho de capital em moeda estrangeira).

É recomendável que o exercício da opção seja discriminado sob o código 99 da ficha de Bens e Direitos e o valor do bem a ser informado nas colunas 31/12 de cada ano deverá ser R$ 0,01. 

Veja a matéria completa sobre como declarar ações e derivativos no imposto de renda.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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