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Quer receber a restituição do IR no primeiro lote? Prazo para enviar a declaração termina hoje

Para os interessados em receber a restituição no primeiro lote, o prazo termina nesta sexta-feira, dia 10 de maio

Imposto de Renda 2024: Quem utilizar a declaração pré-preenchida e indicar o PIX para receber a restituição terá prioridade, assim como no ano passado (Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

Imposto de Renda 2024: Quem utilizar a declaração pré-preenchida e indicar o PIX para receber a restituição terá prioridade, assim como no ano passado (Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 10 de maio de 2024 às 18h07.

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Quem deseja receber a restituição do Imposto de Renda 2024 no primeiro lote deve entregar a declaração deve se apressar. Para este grupo interessado em receber a restituição antes, o prazo termina nesta sexta-feira, dia 10 de maio. De acordo com a Receita Federal, quem enviar até essa data pode ser contemplado no pagamento no dia 31 de maio.

Vale destacar que o envio até 10 de maio não é garantia que a pessoa receberá antes. Isso porque existe uma ordem de prioridade no pagamento. Veja abaixo:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais contribuintes;

Declaração pré-preenchida e restituição por PIX

Quem utilizar a declaração pré-preenchida e indicar o PIX para receber a restituição terá prioridade, assim como no ano passado. As duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo Pix, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.

Sobre a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida já está disponível e pode ser utilizada desde o primeiro dia de entrega das declarações. O modelo é de uso exclusivo para contribuintes com contas no Portal Gov.br nos níveis ouro ou prata.

Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em:

  • Dados da declaração do ano anterior;
  • De rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • Na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web e
  • Em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

Também estão na declaração pré-preenchida informações sobre:

  • Compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • Sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais;
  • Sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e
  • Sobre saldos bancários e de fundos de investimento.

Quando a Receita paga a restituição do IR?

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2023 em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro conforme o cronograma a seguir

Lote de pagamento Data de pagamento
31 de maio
28 de junho
31 de julho
30 de agosto
30 de setembro

Quem deve declarar Imposto de Renda?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

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