Imposto de Renda 2024: Quem utilizar a declaração pré-preenchida e indicar o PIX para receber a restituição terá prioridade, assim como no ano passado (Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)
Editora de Finanças
Publicado em 10 de maio de 2024 às 18h07.
Quem deseja receber a restituição do Imposto de Renda 2024 no primeiro lote deve entregar a declaração deve se apressar. Para este grupo interessado em receber a restituição antes, o prazo termina nesta sexta-feira, dia 10 de maio. De acordo com a Receita Federal, quem enviar até essa data pode ser contemplado no pagamento no dia 31 de maio.
Vale destacar que o envio até 10 de maio não é garantia que a pessoa receberá antes. Isso porque existe uma ordem de prioridade no pagamento. Veja abaixo:
Quem utilizar a declaração pré-preenchida e indicar o PIX para receber a restituição terá prioridade, assim como no ano passado. As duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo Pix, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.
A declaração pré-preenchida já está disponível e pode ser utilizada desde o primeiro dia de entrega das declarações. O modelo é de uso exclusivo para contribuintes com contas no Portal Gov.br nos níveis ouro ou prata.
Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em:
Também estão na declaração pré-preenchida informações sobre:
Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2023 em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro conforme o cronograma a seguir
Lote de pagamento | Data de pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 28 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 30 de agosto |
5º | 30 de setembro |
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.