Portugal: brasileiros conseguem o visto comprando um imóvel acima de determinado valor (Alexander Spatari/Getty Images)
Karla Mamona
Publicado em 20 de março de 2021 às 08h00.
Última atualização em 20 de março de 2021 às 10h14.
Quem sonha morar em Portugal com visto de investidor deve ficar atento. O governo português já informou que irá reformular as regras para o Golden Visa, programa que concede autorização de residência para quem investir no país. As mudanças entram em vigor a partir de janeiro de 2022.
Atualmente, o programa autoriza a residência para atividade de investimento em sete situações, que vão desde transferência de capitais, que variam entre 250 mil euros (R$ 1,6 milhão) e 1 milhão de euros (R$ 6,57 milhões) até a compra de um imóvel no país europeu.
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Desde a criação do programa em 2012 até janeiro deste ano, 9.444 vistos foram emitidos e 16.130 dependentes se beneficiaram do visto. Deste total de vistos emitidos, 994 foram para brasileiros.
No ano passado, o Brasil se manteve entre os cinco países que mais conseguiram o visto. Entre outubro de 2012 e janeiro de 2021, 4.791 vistos foram emitidos para a China, 994 para o Brasil, 453 para Turquia, 394 para África do Sul e 363 para Rússia.
Ana Elisa Bezerra, vice-presidente da LCR Capital Partners no Brasil, empresa que presta assessoria para quem quer morar em Portugal, afirma que, no caso dos brasileiros, a maior procura é por compra de imóveis.
“Os brasileiros vão em busca de qualidade de vida, segurança e educação. Portugal virou a porta de entrada para os países da União Europeia.” Ela acrescenta que o visto é válido para a família do aplicante do Golden Visa, sendo estendido ao cônjuge, filhos até 24 anos e os pais, caso sejam dependentes financeiros do investidor.
Pela lei vigente, consegue o visto quem compra um imóvel de valor igual ou superior a 500 mil euros (R$ 3,28 milhões) ou no caso de aquisição de imóveis cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante igual ou superior a 350 mil euros (R$ 2,29 milhões).
A procura por imóveis nas cidades do Porto, de Lisboa e do Algarve impactaram os preços. Esse foi um dos motivos pelos quais o governo português decidiu restringir os investimentos imobiliários necessários à concessão dos Golden Visa aos territórios do interior do país, na Ilha da Madeira e nos Açores. “Os preços subiram muito, mas a ideia principal desses programas é expandir a urbanização pelo país”, acrescenta Bezerra.
A especialista acrescenta que quem compra um imóvel em Portugal não precisa necessariamente morar nele por muito tempo. No primeiro ano, o investidor tem a obrigação de morar por sete dias, e nos anos subsequentes, são necessários 14 dias para manter o Golden Visa. “Você compra uma propriedade e aluga durante o ano, enquanto faz alguma especialização e conhece outros países, entre outros. É muito comum isso acontecer.”
Sobre os processos, ela destaca que pode demorar mais de um ano para receber a primeira aprovação. Por isso, é importante buscar uma assessoria especializada que tenha conhecimento sobre o passo a passo, sobre a legislação e que conheça advogados que trabalham com imigração.
“Tem que ter o CPF em Portugal para fazer a aplicação. Tem que ter a documentação necessária para migração. Tem que fazer biometria em Portugal. Depois que fizer a aplicação é necessária revalidar a biometria.” Vale lembrar que devido à pandemia de coronavírus, o governo português decidiu prorrogar a suspensão de voos comerciais com o Brasil e o Reino Unido até 31 de março. Com a decisão, o processo para quem já tinha feito o pedido atrasou ainda mais.
O Golden Visa é atribuído para um período de um ano e é renovado por dois períodos sucessivos de dois anos. O investimento no país deve ser mantido por cinco anos, considerando a data da concessão da autorização de residência.
Veja abaixo as mudanças que ocorrerão a partir de janeiro de 2022:
Opções que qualificam para o programa através de transferência de capital ou negócio | Valor do investimento atual | Valor do investimento a partir de 1 de Janeiro de 2022 |
Transferência de capital para uma conta bancária portuguesa ou opções de investimento pré-aprovados | Mínimo 1 milhão de euros | Mínimo 1,5 milhão de euros |
Atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional | 350.000 euros | 500.000 euros |
Apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional | 250.000 euros | Não terá alteração |
Aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa | 350.000 euros | 500.000 euros |
Transferência de capitais destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, criando ou mantendo no mínimo 5 de postos de trabalho permanentes por um período mínimo de três anos | 350.000 euros | 500.000 euros |