IRPF 2017: Quem recebeu rendimentos tributáveis que somam mais que 28.559,70 reais precisa declarar
Júlia Lewgoy
Publicado em 22 de fevereiro de 2017 às 12h15.
Última atualização em 22 de fevereiro de 2017 às 12h35.
São Paulo – O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017 começa no dia 2 de março e termina no dia 28 de abril. O programa para preencher a declaração poderá ser baixado a partir desta quinta-feira (23), às 9h, no site da Receita Federal.
Dependendo do valor dos rendimentos que você recebeu no ano passado e do tipo de transações financeiras que realizou, você pode ser obrigado a entregar a declaração, sob pena de receber multa de 165,74 reais se entregar o formulário fora do prazo.
Está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual neste ano quem, em 2016, se enquadrou em pelo menos uma das condições a seguir:
Critérios | Condições |
---|---|
Rendimentos tributáveis | Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais; |
Rendimentos isentos | Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais; |
Ganhos de capital (lucro) | Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro; |
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital | Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado. |
Bolsa | Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa); |
Atividade rural | Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016. |
Bens e direitos | Tinha, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais); |
Fonte: Diário Oficial da União
A Receita fez novas exigências para quem precisa declarar o IRPF 2017. A partir de agora, o Fisco vai pedir e-mail e telefone de contribuinte na declaração do IR, mas quem não quiser, não precisará obrigatoriamente informar.
Outra novidade importante é que o contribuinte poderá apenas atualizar o programa gerador já instalado em seu computador, automaticamente, sem precisar fazer um novo download. Para isso, basta clicar em "menu", "ferramentas" e "verificar atualizações".
Não será mais necessário baixar o programa Receitanet, que foi incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda. Assim, o contribuinte vai precisar fazer apenas uma única instalação.
Além disso, quando o contribuinte digitar um nome para um CPF ou CNPJ, o sistema vai armazená-lo e preenchê-lo automaticamente nos campos seguintes.
A Receita também fez uma nova exigências para os contribuintes que têm dependentes com 12 anos ou mais. Quem desejar incluí-los na declaração vai precisar registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.
A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física será feita em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. Confira o calendário:
Lote | Dia da restituição |
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1º | 16 de junho |
2º | 17 de julho |
3º | 15 de agosto |
4º | 15 de setembro |
5º | 16 de outubro |
6º | 16 de novembro |
7º | 15 de dezembro |