Amil: beneficiários estão protegidos por lei (Amil /Divulgação)
Repórter de finanças
Publicado em 28 de dezembro de 2023 às 15h47.
Última atualização em 28 de dezembro de 2023 às 15h59.
A aquisição da Amil (AMIL3) e toda sua rede de hospitais pelo empresário José Seripieri Júnior, fundador da Qualicorp, é acompanhada de perto pelo mercado. A transação foi oficializada na sexta-feira passada, 22, e custou um montante de R$ 2 bilhões em equity, mais a assunção de dívidas. Mas não só os investidores estão de olho na troca de dono, como também os beneficiários.
Ao todo, os planos de saúde Amil têm 5,4 milhões de clientes que podem ter dúvidas despertadas acerca da transação. Para esclarecê-las, a EXAME Invest conversou com Robson Campos, diretor de Assuntos Jurídicos do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). À reportagem, ele esclarece: os beneficiários estão amparados por lei.
Campos destaca que os beneficiários estão resguardados por legislações robustas, tais como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei nº 9.656/98 e Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O CDC, fundamentado em seus princípios e direitos básicos, atua como um escudo contra práticas abusivas perpetradas pelas operadoras.
A Lei nº 9.656/98, por sua vez, regula o mercado de saúde suplementar, proibindo a suspensão ou rescisão unilateral do contrato para planos individuais, exceto em casos de fraude ou falta de pagamento da mensalidade. As Resoluções da ANS disciplinam a relação entre operadoras e consumidores, estabelecendo critérios para alterações na rede assistencial hospitalar contratada.
Sendo assim, o diretor enfatiza que a operadora adquirente deve manter as condições contratuais vigentes, sem restringir direitos ou causar prejuízos aos consumidores que já possuem planos de saúde contratados.
“A operadora que adquiriu, total ou parcialmente, outra operadora, deve manter as mesmas condições contratuais vigentes. Se houver troca de profissionais ou estabelecimentos, estes devem ser equivalentes em qualidade, quantidade e localização oferecidos por seu plano contratado. Além disso, havendo troca de prestador de serviço os consumidores devem ser efetivamente comunicados, sendo que a divulgação deve ser feita em regra com 30 dias de antecedência.”
Para tratamentos em andamento, em situações em que hospitais são descredenciados, Campos assegura que os consumidores têm o direito de manter a internação até a recuperação completa do paciente ou até que ele receba alta. Esta medida visa garantir a continuidade do tratamento, protegendo o paciente de possíveis interrupções prejudiciais.
Ao ser questionado sobre o que os consumidores devem fazer em caso de prejuízos, Campos recomenda recorrer ao Poder Judiciário, destacando que a escolha do recurso dependerá do caso e da urgência da situação.