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Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS? Entenda as novas regras

Mudanças foram anunciadas pelo governo federal em fevereiro e deve contemplar 12,1 milhões de trabalhadores

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 11 de março de 2025 às 17h13.

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O governo federal anunciou em fevereiro uma alteração temporária nas regras para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

A medida permitirá o acesso ao saldo do FGTS para os trabalhadores do saque-aniversário que foram demitidos entre janeiro de 2020 e a publicação da nova norma.

De acordo com as regras anteriores, quem optou por essa modalidade e foi dispensado sem justa causa recebia apenas a multa rescisória de 40%, sem a possibilidade de acessar o valor total do FGTS.

Pelo menos 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados e terão à disposição R$ 12 bilhões. O valor será depositado diretamente nas contas do FGTS em duas fases:

  • Primeiro, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;
  • Caso o saldo ultrapasse esse valor, o restante estará disponível 110 dias após a publicação da medida provisória.

A ação terá caráter temporário e será detalhada na sexta-feira. Para os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário após a assinatura da norma, as regras antigas se aplicam: o saldo ficará retido e será pago apenas a multa de 40%.

O propósito é impulsionar a economia em um momento desafiador para o governo, que enfrenta uma queda na popularidade do presidente Lula em razão do aumento contínuo dos preços dos alimentos.

Conheça as regras de saque do FGTS

Saque-rescisão

Há mais de 30 anos disponível, o saque-rescisão permite que o trabalhador retire integralmente os valores de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O valor liberado inclui a multa rescisória de 40%, sendo essa a modalidade padrão de ingresso no fundo.

Saque-aniversário

Introduzido em 2020, o saque-aniversário possibilita ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Essa modalidade é opcional e o trabalhador precisa fazer a solicitação para aderir. O valor liberado varia de 5% a 50% do saldo total, além de uma parte adicional.

Mudanças no saque-aniversário do FGTS

A recente medida anunciada permite que os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário retirem o valor total disponível do FGTS, desde que tenham sido demitidos entre janeiro de 2020 e a publicação da medida.

Como era antes?

Anteriormente, os trabalhadores que optavam pelo saque-aniversário só podiam retirar a multa rescisória de 40% do saldo do FGTS. O restante do valor ficava retido na conta, sendo liberado apenas nos saques-aniversários seguintes. A mudança de volta para o saque-rescisão só poderia ser feita após dois anos.

Como fica agora?

Com a nova medida, os trabalhadores demitidos após janeiro de 2020 terão acesso ao valor total disponível no fundo, assim como ocorre no saque-rescisão. Contudo, a medida é temporária, e o prazo será detalhado na próxima sexta-feira. Após esse período, os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos terão o saldo retido novamente.

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