Repórter
Publicado em 11 de março de 2025 às 17h13.
O governo federal anunciou em fevereiro uma alteração temporária nas regras para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A medida permitirá o acesso ao saldo do FGTS para os trabalhadores do saque-aniversário que foram demitidos entre janeiro de 2020 e a publicação da nova norma.
De acordo com as regras anteriores, quem optou por essa modalidade e foi dispensado sem justa causa recebia apenas a multa rescisória de 40%, sem a possibilidade de acessar o valor total do FGTS.
Pelo menos 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados e terão à disposição R$ 12 bilhões. O valor será depositado diretamente nas contas do FGTS em duas fases:
A ação terá caráter temporário e será detalhada na sexta-feira. Para os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário após a assinatura da norma, as regras antigas se aplicam: o saldo ficará retido e será pago apenas a multa de 40%.
O propósito é impulsionar a economia em um momento desafiador para o governo, que enfrenta uma queda na popularidade do presidente Lula em razão do aumento contínuo dos preços dos alimentos.
Há mais de 30 anos disponível, o saque-rescisão permite que o trabalhador retire integralmente os valores de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O valor liberado inclui a multa rescisória de 40%, sendo essa a modalidade padrão de ingresso no fundo.
Introduzido em 2020, o saque-aniversário possibilita ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Essa modalidade é opcional e o trabalhador precisa fazer a solicitação para aderir. O valor liberado varia de 5% a 50% do saldo total, além de uma parte adicional.
A recente medida anunciada permite que os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário retirem o valor total disponível do FGTS, desde que tenham sido demitidos entre janeiro de 2020 e a publicação da medida.
Anteriormente, os trabalhadores que optavam pelo saque-aniversário só podiam retirar a multa rescisória de 40% do saldo do FGTS. O restante do valor ficava retido na conta, sendo liberado apenas nos saques-aniversários seguintes. A mudança de volta para o saque-rescisão só poderia ser feita após dois anos.
Com a nova medida, os trabalhadores demitidos após janeiro de 2020 terão acesso ao valor total disponível no fundo, assim como ocorre no saque-rescisão. Contudo, a medida é temporária, e o prazo será detalhado na próxima sexta-feira. Após esse período, os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos terão o saldo retido novamente.