Invest

Quem tem cartão de crédito, precisa declarar Imposto de Renda?

EXAME Invest responde dúvidas de leitores sobre IR. Prazo para preencher declaração termina no dia 31 de maio

Imposto de Renda 2024: prazo para declaração iniciou em 15 de março e vai até 31 de maio (Arte/Exame)

Imposto de Renda 2024: prazo para declaração iniciou em 15 de março e vai até 31 de maio (Arte/Exame)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 3 de abril de 2024 às 10h40.

Tem dúvidas sobre a declaração do imposto de renda 2024? A EXAME Invest, em parceria com a IOB, responde perguntas dos leitores. Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até 10 de maio. O endereço é exameinvest@exame.com.

O prazo de entrega começou no dia 15 de março e irá até 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações. Um jeito simples de preencher a declaração é por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta em que o contribuinte pode baixar no computador para conseguir preencher a declaração.

Caso o contribuinte esqueça e entregue fora do prazo, será aplicado uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. A um mínimo para a multa de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Leia também:

Quem tem cartão de crédito, precisa declarar Imposto de Renda?

Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB, responde à questão.

O simples fato de ser titular de um cartão de crédito não obriga o contribuinte a apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), caso não se enquadre em alguma das hipóteses de obrigatoriedade, tais como:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023.

O fato de uma despesa ser paga via cartão de crédito não a torna dedutível ou não para fins da apuração da base de cálculo do IR devido na Declaração de Ajuste Anual.

Para esse efeito, o contribuinte deve verificar se a despesa que ele está pagando é efetivamente dedutível. A exemplo, são dedutíveis despesas médicas, despesas com educação e contribuição para previdência complementar.

Confira as últimas notícias de Invest:

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2024receita-federalCartões de crédito

Mais de Invest

Com a disparada do dólar, BC já queimou US$ 20 bi da reserva internacional

Após leilão do BC, dólar passar a cair 2%; Ibovespa sobe com mercado de olho em pacote fiscal

Iguatemi compra participações no Pátio Higienópolis e Pátio Paulista por R$ 2,6 bi

Dólar a R$ 6,27, extinção do DPVAT no pacote fiscal e PIB dos EUA: o que move o mercado