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Quando você pode devolver a compra e ter o dinheiro de volta

Compras efetuadas tanto em lojas físicas quanto em canais digitais podem ser trocadas em determinadas situações

Se você comprou um produto pela internet e, ao receber, não gostou, pode devolvê-lo em 7 dias, mesmo sem apresentar defeitos (iStockphoto/iStockphoto)

Se você comprou um produto pela internet e, ao receber, não gostou, pode devolvê-lo em 7 dias, mesmo sem apresentar defeitos (iStockphoto/iStockphoto)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 19 de maio de 2021 às 12h45.

Recebeu um produto com defeito ou se arrependeu de uma compra? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ajudar em alguns casos.

Além dos casos já citados, se um presente não serviu ou mesmo se você adquiriu algo em loja física e, depois de um tempo de uso, viu que o produto não funcionava da forma correta, você pode solicitar a troca da mercadoria, desde que seguidas as regras para cada caso.

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Além de prazos e garantias contratuais, há, por exemplo, diferenças para troca em compras feitas pela internet e lojas físicas.

Veja abaixo as dicas da associação de consumidores Proteste:

Troca de produtos com defeito

O vício é caracterizado por uma falha que prejudica a qualidade do produto ou serviço. São dois tipos:

• aparente, que consiste em uma falha que se detecta facilmente. Por exemplo: você viu que há um risco na tela de um smartphone que comprou;
• oculto, que é a falha não detectável de imediato e que é percebida ao longo da utilização do item. No mesmo exemplo do smartphone, caso você perceba que ele não realiza ligações.

Segundo o CDC, fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

 

Dessa forma, as empresas são responsáveis por esses vícios e devem reparar os defeitos do produto no prazo máximo de 30 dias. Se isso não acontecer, os consumidores têm direito à:

• substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
• restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
• abatimento proporcional do preço.

Caso você queira substituir o produto e a empresa informar que não é possível fornecer o item (por falta dessa mercadoria em estoque, por exemplo), o CDC estabelece que poderá haver substituição por outro de espécie, marca e modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.

Para reclamar, o consumidor precisa atender a algumas exigências. O CDC estabelece que o direito de reclamar por esses motivos deve ser utilizado de acordo com os prazos abaixo, a partir do recebimento do produto ou, no caso de vícios ocultos, a partir da detecção do problema:

  • 30 dias no caso de produtos não duráveis (mercadorias com vida útil menor, como alimentos);
  • 90 dias para produtos duráveis (produtos com tempo maior de vida útil, como por exemplo aparelhos eletrônicos).

Agora, se houver defeito que traz risco à segurança do cliente ou em um item essencial (como uma geladeira que não refrigera alimentos, por exemplo), a troca deve ser imediata assim que o problema for confirmado. Essa regra vale, inclusive, fora do prazo de garantia legal, que estabelece até 90 dias para reclamações de problemas nos produtos.

Troca de produtos pela internet

A regra no caso de vícios e defeitos também vale para produtos adquiridos no ambiente virtual ou por outras formas de compra que também aconteceram fora de um estabelecimento físico, como televendas ou venda à domicílio.

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Contudo, é aconselhável registrar as etapas de compras durante uma aquisição pela internet, de forma a contar com provas caso o produto recebido não seja equivalente ao anunciado. Além disso, vale a pena conferir a política de trocas do site e as garantias contratuais do produto desejado.

Como funciona a troca de produtos sem defeitos?

Existe a chance de o consumidor adquirir um produto e não gostar da cor, modelo ou tamanho da mercadoria. Se a compra foi realizada em ambiente físico, a loja não é obrigada, por lei, a realizar a substituição do produto por esse motivo, a não ser que dê essa possibilidade no momento da compra.

Porém, no caso de compras realizadas fora das lojas físicas existe o chamado "direito de arrependimento". Segundo explica o artigo 49 do CDC, "o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço".

Ou seja, se você comprou um produto pela internet e, ao receber, não gostou, pode devolvê-lo em 7 dias, desde que ele não esteja usado ou apresente defeito devido ao mau uso.

O código ainda esclarece que os valores pagos durante esse período devem ser devolvidos. Além disso, as empresas não podem cobrar taxas ou frete por causa da desistência. Contudo, vale conferir a política de troca da loja para saber quais são os procedimentos para devolução do produto.

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