Investidor deve respeitar a queda mínima na taxa de administração (Divulgação/Imovelweb)
Da Redação
Publicado em 17 de junho de 2012 às 09h00.
São Paulo – A queda da taxa Selic para o patamar mais baixo da história obrigou os cotistas dos fundos DI a reavaliar se seus fundos continuam sendo mais vantajosos que a poupança, ainda que a caderneta tenha ficado menos rentável. Mas mesmo quem percebeu que está comprando gato por lebre pode titubear na hora de mudar para um fundo com taxa de administração mais baixa, porque a mordida do IR no resgate pode levar o investidor a questionar se a mudança realmente vale a pena.
À medida que a taxa Selic é reduzida, vai ficando mais difícil para os fundos DI e de renda fixa manterem sua competitividade frente à poupança. A mordida do Leão e a taxa de administração, custos ausentes na caderneta, vão se tornando mais pesados, enquanto que a rentabilidade míngua. Quando a taxa de administração é muito alta, o fundo DI pode render até menos que a poupança, mesmo pelas atuais regras de rendimento da caderneta: 70% da Selic mais Taxa Referencial (TR) quando a Selic é menor ou igual a 8,5%.
Com a Selic atual, aplicações realizadas há mais de dois anos – sujeitas à menor alíquota de IR sobre os ganhos – já têm um rendimento líquido menor que o da poupança quando a taxa de administração do fundo for superior a 1,6% ao ano, o que não é impossível de se encontrar no mercado. No curto prazo (até seis meses), o ganho da poupança já fica superior ao rendimento dos fundos com taxa de administração superior a 0,8% ao ano. Isso porque, para este prazo, a alíquota de IR sobre o rendimento é de 22,5%.
A fim de se manter seus fundos competitivos, algumas instituições financeiras vêm baixando as taxas de administração cobradas, embora às vezes a redução seja insuficiente. BB, Caixa e Bradesco, por exemplo, já o fizeram. Para especialistas, fundos conservadores de renda fixa não deveriam ter taxa de administração maior que 1% ao ano. Para o investidor pessoa física é mais difícil encontrar taxas tão baixas, especialmente nos grandes bancos, mas já existem fundos de gestoras independentes que praticam taxas bem competitivas, aceitando aportes de baixo valor.
Vale a pena migrar para um fundo mais barato?
Sim, desde que sejam observados percentuais mínimos de redução da taxa de administração de um fundo para outro. Esses percentuais são bem baixos – no pior cenário possível, a redução mínima precisa ser de apenas 0,6%. Então, se o seu fundo cobra uma taxa realmente alta – há fundos DI que custam 4,5% ou 5% ao ano – não será difícil encontrar um fundo bem mais barato faça a mudança compensar.
Esse cuidado é necessário porque, ao resgatar suas cotas para depositar o dinheiro em outro fundo, o investidor deve pagar IR sobre seus rendimentos, o que já leva embora parte do que foi acumulado. Se o resgate for feito todo de uma vez, a rentabilidade referente a cada depósito será tributada de acordo com o tempo que o valor depositado permaneceu no fundo. Ou seja, a rentabilidade do que foi depositado há mais de dois anos será tributada à alíquota de 15%; já os rendimentos dos depósitos mais recentes levarão uma mordida de 22,5%.
Tabela de IR sobre os ganhos de aplicações financeiras:
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Tempo da aplicação | Alíquota |
---|---|
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20,0% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15,0% |
O segundo problema ocorre quando se deposita todo o montante resgatado em um novo fundo, de taxa de administração mais baixa. Se no fundo antigo havia valores cujo rendimento já era tributado a 15%, no novo fundo todo o montante depositado terá o rendimento tributado a alíquotas maiores caso haja resgates antes de a aplicação chegar a dois anos. Mas então quando vale a pena migrar? Há que observar dois pontos:
1. Faça a migração aos poucos:
A primeira dica é migrar aos poucos, à medida que as quantias aplicadas forem alcançando a faixa de tributação de 15% sobre os ganhos. Essa é a menor tributação possível, e seria paga de qualquer maneira. No extrato do fundo é possível visualizar a data dos aportes realizados, o que ajuda o investidor a saber em qual alíquota de IR cada um deles se encaixa. Como os resgates são feitos dos depósitos mais antigos para os mais novos, se o investidor fizer o resgate no momento certo, o IR pago sobre os rendimentos será sempre de 15%.
Se fizer isso, o investidor não tem com que se preocupar, pois esse imposto seria pago de qualquer maneira. E também não deve achar que vai pagar IR duas vezes. Quando depositar esses recursos no novo fundo, o imposto vai incidir apenas sobre a rentabilidade obtida dali em diante. “Como só se paga IR sobre o ganho, e não sobre o montante depositado no fundo, a migração para reduzir a taxa de administração é vantajosa”, explica Samy Dana, professor da FGV.
Acontece que o que era “dinheiro antigo” no fundo anterior passará a ser “dinheiro novo” no novo fundo. Aqui é preciso observar o segundo problema: o prazo de resgate desses recursos transferidos. Se tivesse permanecido no fundo antigo, esse dinheiro teria os ganhos tributados a 15%, mas no novo fundo as alíquotas serão maiores caso sejam feitos resgates antes de dois anos de aplicação. Para garantir que a mudança de fundo seja vantajosa, o investidor deve observar alguns limites de redução na taxa de administração, conforme o tópico a seguir.
2. Para resgatar no curto e no médio prazo, opte por taxas de administração de 0,6% a 0,2% mais baixas:
Antes de migrar os recursos – seja de uma vez, seja aos poucos, conforme o tópico anterior – o investidor precisa observar em quanto tempo pretende resgatá-los. Em seguida, deve verificar a diferença existente entre a alíquota da faixa de IR de cada aporte feito no fundo antigo e a alíquota de IR que vai incidir quando forem feitos os resgates do fundo novo.
Por exemplo: os recursos depositados há pouco mais de seis meses estarão em uma faixa de IR de 20% no fundo inicial, mas passarão para uma faixa de IR de 22,5% no novo fundo caso sejam resgatados nos próximos 90 dias. Ou seja, há uma diferença de 2,5% entre cada faixa de IR. Já os recursos depositados há mais de dois anos no fundo inicial estarão na faixa dos 15%. Caso sejam resgatados do novo fundo em pouco mais de seis meses, a alíquota incidente será de 20% - uma diferença de 5%. E assim por diante.
Feito isso, o investidor deve observar a diferença mínima entre a taxa de administração do fundo antigo para a taxa de administração do fundo novo para que a migração valha a pena. A tabela abaixo, elaborada com ajuda do especialista em fundos e professor da Fundação Instituto de Administração (FIA) Bolívar Godinho, mostra de quanto tem que ser a redução da taxa de administração de acordo com a faixa de IR dos aportes no fundo antigo e o prazo de resgate do novo fundo:
Aportes que já estavam na faixa dos 15% no fundo antigo (aplicados há mais de dois anos):
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Prazo da nova aplicação (em quanto tempo será resgatada do novo fundo) | Diferença entre as alíquotas de IR | Redução da taxa de administração (Selic a 8,5%) | Redução da taxa de administração (Selic a 8,0%) |
---|---|---|---|
90 dias | 7,50% | 0,66% a.a. | 0,61% a.a. |
181 dias | 5,00% | 0,39% a.a. | 0,37% a.a. |
361 dias | 2,50% | 0,19% a.a. | 0,18% a.a. |
Aportes que já estavam na faixa dos 17,5% no fundo antigo (aplicados há mais de um ano e menos de dois anos):
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Prazo da nova aplicação (em quanto tempo será resgatada do novo fundo) | Diferença entre as alíquotas de IR | Redução da taxa de administração (Selic a 8,5%) | Redução da taxa de administração (Selic a 8,0%) |
---|---|---|---|
90 dias | 5,00% | 0,44% a.a. | 0,41% a.a. |
181 dias | 2,50% | 0,20% a.a. | 0,19% a.a. |
Aportes que já estavam na faixa dos 20% no fundo antigo (aplicados há mais de seis meses e menos de um ano):
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Prazo da nova aplicação (em quanto tempo será resgatada do novo fundo) | Diferença entre as alíquotas de IR | Redução da taxa de administração (Selic a 8,5%) | Redução da taxa de administração (Selic a 8,0%) |
---|---|---|---|
90 dias | 2,50% | 0,22% a.a. | 0,20% a.a. |
De acordo com a primeira tabela, se a quantia migrada estiver na faixa dos 15% no fundo original e for resgatada em menos de 90 dias no novo fundo, a alíquota paga será de 22,5%. Se tivesse permanecido no fundo antigo, o investidor pagaria, portanto, 7,5% menos. Ou seja, para valer a pena nesse caso, a migração deve acontecer para um fundo com taxa de administração entre 0,6% e 0,7% menor. Isto é, se a taxa do fundo original for de 1,5% ao ano, a migração deverá ocorrer para um fundo de taxa inferior a 0,9% ao ano para valer a pena.
Já se a quantia for resgatada do novo fundo em um prazo de pouco mais de seis meses, a uma alíquota de 20% de IR, a diferença entre as alíquotas será de 5%. De acordo com a tabela, a redução de taxa de administração terá que ser de, no mínimo, 0,4% para valer a pena. Ou seja, do fundo de taxa de 1,5% ao ano, migrar para um fundo de taxa inferior a 1,1% já vale a pena.
Mas e os montantes que ainda não chegaram à faixa de 15% no fundo original? Para esses casos, cálculos aproximados seguem o mesmo raciocínio nas tabelas seguintes. Por exemplo, uma quantia aplicada há um ano e meio – dentro da faixa dos 17,5%, portanto – precisa ser migrada para um novo fundo com taxa de administração no mínimo 0,2% menor caso a intenção seja resgatá-la em um período entre três e seis meses. E assim por diante.
É claro que se o investidor migrar quantias que ainda estejam sujeitas a alíquotas de IR superiores a 15% ele estará perdendo a oportunidade de lucrar o máximo possível com seu investimento. Mesmo assim, se seu ganho estiver inferior ao da poupança ou se for possível encontrar um fundo com taxa muito menor – digamos, de 1% ao ano –, a migração ainda assim valerá a pena, pois ele ganhará em rentabilidade. Já os mais pacientes e disciplinados podem optar pela estratégia de ir transferindo os recursos aos poucos, à medida que eles amadurecem no fundo antigo.